Processo 0711164-66.2025.8.04.1000

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0711164-66.2025.8.04.1000
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

A restauração de assento exige a demonstração da prévia existência do registro e a identificação segura do ato a ser restabelecido, na forma do artigo 109 da Lei n. 6.015/1973. A divergência apontada quanto à natureza do assento de origem, se de nascimento ou de casamento, e quanto à serventia em que lavrado, se Itacoatiara ou Boa Vista dos Ramos, compromete a precisa delimitação do registro a restaurar e reclama esclarecimento antes do exame de mérito, em observância ao contraditório e à cooperação processual previstos nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, defiro a diligência requerida pelo Ministério Público. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à divergência entre a origem do assento indicada na cédula de identidade de mov. 1.4 e a constante do prontuário civil de mov. 36.2, esclarecendo se o Termo 1.890 corresponde a assento de nascimento ou de casamento e se lavrado em serventia de Itacoatiara ou de Boa Vista dos Ramos, promovendo, se necessário, emenda à petição inicial. Oficie-se ao Cartório do 2º Ofício e ao Cartório do 3º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itacoatiara, bem como ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Boa Vista dos Ramos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam a busca em seus acervos e encaminhem a este Juízo certidão positiva ou negativa de registro de nascimento em nome de Jucinei Moreno de Sousa, nascido em 12/03/1964, filho de Tarcila Mendonça Moreno e de José Mourão de Sousa, a fim de afastar eventual duplicidade de assentos. Na inércia das serventias, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que o descumprimento poderá ensejar a adoção das providências correcionais cabíveis. Com a juntada das respostas e da manifestação do autor, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data de registro no sistema.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados