Processo 0711179-98.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0711179-98.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711179-98.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABDIAS JOAQUIM FERREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que é titular de conta corrente mantida junto ao banco réu, fazendo uso de cartão de débito com tecnologia contactlles. Relata que, no dia 03/09/2025, às 14h40min, foi vítima de furto, quando estava na Loja Havan, localizada no SIA/DF. Afirma que os criminosos realizaram compra no estabelecimento intitulado como MP MDLALIMENTOSRUA-FORTALEZA, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). Alega que a operação é destoante de seu perfil de consumo, além de ter sido realizada em local diverso da sua residência. Diz ter realizado a contestação da operação junto ao banco réu, no dia 04/09/2025, entretanto, não obteve sucesso no estorno do valor indevidamente subtraído de sua conta bancária. Afirma ter registrado os fatos por meio do Boletim de Ocorrência Policial de nº 158.253-1. Acrescenta que a fraude de que fora vítima abala a confiança no sistema bancário, mormente quando é idoso, contando com 82 (oitenta e dois) anos. Requer, assim, seja declarada a inexigibilidade da transação vergastada, bem como seja o banco requerido condenado a restituir-lhe, em dobro, a quantia relativa à operação realizada por meio de fraude, no importe de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), além de indenizar-lhe pelos danos de ordem moral que sustenta ter suportado em razão dos fatos descritos. Em sua defesa (ID 278643277), o banco requerido argui, em sede de preliminar, a incompetência dos Juizados Especiais para o processamento e julgamento da demanda, ao argumento de que o pedido formulado pelo autor, de apresentação dos logs da transação contestada nos autos, depende de conhecimento técnico especializado, o que afasta a competência deste Juízo. No mérito, esclarece que a transação contestada fora realizada de modo presencial, com o uso do cartão físico, por aproximação, e que estaria dentro do limite para autorização sem necessidade de confirmação por senha ou outro canal adicional de segurança. Sustenta que a fraude de que fora vítima o autor decorreu de evento criminoso perpetrado fora das dependências do banco, sem qualquer participação da instituição financeira, tratando-se de hipótese de fortuito externo. Alega que a operação decorreu da conduta negligente do autor na guarda do plástico, cuja dever é inderrogável e, ainda, em não comunicar de forma imediata a ocorrência do furto, de modo a permitir que fosse obstada a transação, porquanto o furto ocorrera às 14h40min e a operação contestada fora realizada às 15h11min, do dia 03/09/2025, sendo que o autor apenas informou acerca do furto do cartão e da transação supostamente não autorizada, no dia 04/09/2025, às 14h16min. Argumenta ser inexistente qualquer falha sistêmica do banco, a justificar a reparação pleiteado os autos, seja de ordem material ou extrapatrimonial. Pugna, assim, pela improcedência dos pedidos na peça de ingresso. A parte autora, por sua vez, na petição de ID 280491500, argui que a transação contestada fora realizada em contexto incompatível com a normalidade. Sustenta a existência de falha no dever de segurança da instituição financeira ré, na validação da operação, pois cabe a ela dispor de mecanismos prévios de controle e validação das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados