Processo 0711213-34.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0711213-34.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711213-34.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA LELIS DE CARVALHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por CECILIA LELIS DE CARVALHO em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A autora requer: i) condenação da requerida a efetuar o depósito de 1.000 DES em favor da autora, a título de danos materiais; ii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00. A ré pugna pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95). DECIDO. Narra a parte autora que adquiriu junto a requerida passagens aéreas para os trechos Brasília – Guarulhos – Roma, visando participar do casamento de amigos que ocorreria na Grécia. Ocorre que aos desembarcar em Roma a autor constatou que a sua bagagem havia sido extraviada. Assim, a autora procurou a requerida para obter maiores informação, porém não obteve sucesso. Diante da necessidade de informar o extravio da bagagem, a autora perdeu o seu voo Roma – Atenas, sendo necessário adquirir nova passagem. A bagagem da autora foi restituída dias após a autora já ter retornado para Brasília, o que resultou em diversos gastos não programados durante a viagem. Cumpre ressaltar que a mala foi devolvida pela ré, sem uma das rodas. Em sede de contestação a ré alega que devolveu a autora a bagagem dentro do prazo de 21 dias. Analisando o mais que dos autos consta, tenho por incontestável a falha na prestação de serviço da requerida, a qual tem o dever de transportar passageiros e suas bagagens para o destino contratado, de modo que ambos cheguem juntos ao local. A autora comprova nos autos, os inúmeros prejuízos financeiros sofridos, em decorrência do extravio da bagagem. Desta forma tenho por devida a indenização a título de danos materiais, uma vez que a autora se viu obrigada despender tempo e dinheiro na aquisição de novos itens de vestuário, medicação, higiene e calçados, que totalizaram R$ 10.013,01. A Convenção de Varsóvia limita o dano material em 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, no caso de extravio de bagagem em viagem internacional, correspondendo a R$ 7.088,17. Assim, o pedido de dano material de consumidor que teve sua bagagem extraviada em voo internacional, encontra-se limitado em R$ 7.088,17 Assim, tenho que restaram configurados os danos morais, porquanto, os fatos narrados na inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Ressalte-se que o dano moral dispensa "qualquer exteriorização a título de prova, diante das próprias evidências fáticas" (In Reparação Civil Por Danos Morais, CARLOS ALBERTO BITTAR - 3ª EDIÇÃO - Rev. Atual e Ampl. São Paulo, Ed. RT, pág. 137). Trata-se de "damnum in re ipsa". Resta a análise do "quantum" devido. Ensina o notável Karl Larenz que na avaliação do "pretium doloris" deve-se levar em conta não só a extensão da ofensa, mas também o grau da culpa e a situação econômica das partes, vez que não há no dano moral uma indenização propriamente dita, mas apenas uma compensação ou satisfação a ser dada por aquilo que o agente fez ao prejudicado" (Derecho de Obligaciones, t. II, p. 642). Como bem observa o exímio mestre Yussef Said Cahali, no dano patrimonial busca-se a reposição em espécie ou em dinheiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados