Processo 0711276-26.2025.8.07.0006

TJDFT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0711276-26.2025.8.07.0006
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0711276-26.2025.8.07.0006 EMBARGANTE(S) JOSE LEAO FILHO EMBARGADO(S) QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117213 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9099/95). AUSENTE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo recorrente, em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal, que deu parcial provimento aos recursos inominados interpostos por ambas as partes, garantindo o direito de migração pretendido pelo recorrente (upgrade), mas com cumprimento de prazo de carência para coberturas adicionais contratadas, afastando o dano moral, por ausência de ilegalidade na recusa do atendimento em segmentação diversa da contratada. Ainda, foi determinada a exclusão da contratação do plano de saúde adicional (odontológico), que não é do interesse do recorrente, com a declaração de ilegalidade das cobranças realizadas a tal título. 2. Os embargos de declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3. Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem embargos de declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos. Recurso conhecido. 4. O embargante alega haver omissão grave no acórdão, sob a tese de ilegalidade da carência na contratação adicional (upgrade), pois baseada em instrumento contratual nulo, vez que o contrato apresenta informações falsas. Diante da alegada nulidade, pleiteia o reconhecimento do direito à migração contratual sem novos ônus (carência). Alega ainda a ocorrência de omissão relevante, sob o argumento de que o acórdão não se pronunciou sobre o fato de que os atrasos e sucessivas negativas de promover o upgrade do plano de saúde do embargante, idoso com 85 anos, e doente renal crônico, acarretou grave ofensa, pois ele ficou 72 horas sem realizar hemodiálise, o que lhe causou risco de morte iminente. Ao final, pleiteou o provimento dos embargos de declaração manejados, com atribuição de efeitos infringentes para restabelecer a sentença de 1º grau quanto à isenção de carências e condenação por danos morais. Pleiteou ainda o reconhecimento de fraude contratual, com a nulidade dos atos praticados. 5. Nas contrarrazões de Id 81407523, a embargada defende a rejeição dos embargos de declaração manejados, argumentando que não há omissão no julgado, mas fundamentação na estrita legalidade e regulamentação aplicável. Aduz que não há fraude na contratação, meio legal necessário para realizar o upgrade pleiteado pelo segurado. Além disso, não se mostra cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, sendo que, na verdade, a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito da causa, o que não se mostra cabível nesta via estreita. 6. Apesar das razões apresentadas pelo embargante, não restou configurada omissão ou sequer contradição, pois a ausência de manifestação sobre o delicado estado de saúde do segurado, aqui embargante, não muda a solução jurídica apontada para o caso objeto de julgamento. Afinal, a necessidade de atendimento de urgência ou emergência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados