Processo 0711277-24.2024.8.02.0058

TJAL • Restituição de Coisas Apreendidas

Tribunal
Número CNJ
0711277-24.2024.8.02.0058
Classe
Restituição de Coisas Apreendidas
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL), ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL) - Processo 0711277-24.2024.8.02.0058/02 - Insanidade Mental do Acusado - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: Deusvaldo Ferreira Morais - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2026 Trata-se de incidente de insanidade mental ajuizado pela Defesa de Deusvaldo Ferreira Morais, devidamente qualificado nos autos. A defesa alega que há "fortes indícios de que o acusado apresenta perturbações psíquicas, inclusive, faz uso de medicações e atendimentos médicos psiquiátricos", bem como que "possui fortes tendências suicida, chegando ao ponto de se automutilar na delegacia especializada na defesa da mulher". Ressalta, outrossim, "que o Acusado é pessoa curatelada, tendo como sua curadora sua esposa a Senhora VILMA BARBOZA DA SILVA em função das doenças de CID 10 - F60.3, F60.2, F32 e F33.3, nomeadas, respectivamente, como transtorno de personalidade com instabilidade emocional, personalidade dissocial, episódios depressivos e transtorno depressivo recorrente, conforme espelha a sentença extraída dos autos da ação de interdição oportunamente movida e, por ora, anexa". Junto com o pedido, anexou os documentos de fls. 06/18 e a mídia de fl. 19. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pela instauração do incidente, com nomeação de curador ao ora requerente, bem como a suspensão dos autos principais até a sua conclusão, nos termos do art. 149, §2º, do CPP (fl. 25). É o relatório. De fato, há indícios que o acusado possua distúrbios mentais. Assim, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do réu, conforme se depreende dos autos, e como forma de restar assegurado no caso concreto o princípio constitucional da ampla defesa, bem como diante do fato de que a eventual inimputabilidade do agente só poderá ser aferida através de exame psiquiátrico, defiro o pedido da defesa e instauro, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, incidente de insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame. Assim: 1. Suspendo o processo, nos termos do art. 149, §2º do CPP, até a solução do incidente, e nomeio como curador do réu um de seus advogados, qual seja, André Freire Lustosa, OAB/AL nº 14.209, que já vem atuando como seu defensor, o qual deverá prestar, no prazo de 05 (cinco) dias, o compromisso de praxe. 2. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1º quesito: O representado, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento: 2º quesito: O representado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º quesito: O estado mental do representado oferece perigo à sociedade? 4º quesito: O representado é portador de algum distúrbio psiquiátrico? 5º quesito: O representado está plenamento consciente de seus atos? 6º quesito: Qual o distúrbio psiquiátrico apresentado pelo representado? 7º quesito: Esta patologia é passível de tratamento? 8º quesito: A patologia que acomete o representado é permanente, progressiva ou regressiva? 3. Intimem-se, a seguir, o Ministério Público e a Defesa para, querendo, apresentarem outros quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Encaminhe-se o representado a um dos CAPS de Arapiraca/AL, a…

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