Processo 0711300-13.2023.8.07.0010
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Civil, direito do consumidor e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Mútuo bancário. Relação de consumo. Mutuário. Descontos implantados diretamente em folha de pagamento do consumidor. Benefício previdenciário. Negócio jurídico decorrente de fraude. Alegação autoral. Verossimilhança da narrativa fática. Lastro probatório. Subsistência. Demonstração de fatos extintivos da pretensão autoral. Ônus probatório afeto ao mutuante (CDC, art. 14, § 3º; CPC, art. 373, ii). Não desincumbência. Falha no controle de segurança das operações creditícias fomentadas pelas instituições financeiras em ambiente eletrônico. Atuação preventiva da instituição financeira. Ausência. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva da instituição. Risco inerente ao empreendimento (STJ, súmula 479). Responsabilização. Requisitos aperfeiçoados (CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927). responsabilidade do banco mutuante e da empresa que recebera os valores devolvidos pelo consumidor. Responsabilização pela elisão do mútuo bancário. Solidariedade. Configurada. Repetição em dobro do indébito derivado de descontos indevidos. Viabilidade. Culpa e subsistência de pagamento indevido (cdc, art. 42, parágrafo único). Caracterização. Cobranças indevidas. Repetição em dobro. Prescrição legal. Abuso de direito. Desequilíbrio financeiro e afetação da economia da consumidor. Dano moral. Caracterização. Compensação pecuniária devida. Quantum. Adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Preliminar. Condições da ação. Ilegitimidade passiva ad causam do banco. Teoria da asserção. Vinculação e pertinência subjetiva com o postulado latentes. Afirmação. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, resolvendo ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais aviada pelo consumidor em desfavor de instituição financeira que fomentara o mútuo e da entidade que atuara como intermediária e protagonista da fraude, julgara parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, desqualificando o contrato de mútuo contratado em nome do autor e modulando os efeitos decorrentes do havido e do fato de ter experimentado decotes em seu contracheque sem causa legítima. II. Questão em discussão 2. O objeto do apelo cinge-se à aferição, preliminarmente, (i) da legitimidade passiva do banco recorrente, e, quanto à matéria de fundo, (ii) do acerto do provimento sentencial que reconhecera a responsabilidade solidária da instituição financeira no que tange à fraude que vitimara o autor em ambiente de contrato de crédito consignado, sob o prisma da ocorrência de fortuito interno, afirmando a nulidade da relação contratual em que figurara o banco como mutuante, e, consecutivamente, declarando a inexistência dos débitos provenientes da contratação, condenara-o ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e à repetição em dobro do percebido, de forma solidária com a intermediária da contratação. III. Razões de decidir 3. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito…
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