Processo 0711307-88.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: ANDRÉ LUIZ SOUZA ROCHA (OAB 21951/AL) - Processo 0711307-88.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Maria de Fátima da Silva Santos - Do pedido de deferimento da assistência judiciária gratuita. A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária. Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pelo autor (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, DEFIRO o benefício. Da inversão do ônus da prova. O CDC em seu artigo 6º, inciso VIII preleciona: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Ao que se observa dos autos, além de verossímeis as alegações da parte autora, a mesma é hipossuficiente diante da parte demandada. Assim sendo, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a demandada comprove a evidência de fraude ou má-fé da autora, contradições em seu depoimento constante no Boletim de Ocorrência, e inexistência do sinistro. Do pedido de tutela provisória de urgência e das demais providências. A tutela provisória de urgência, disciplinada no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), constitui instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da jurisdição quando a demora do processo regular representar ameaça ao direito alegado ou ao próprio resultado útil da prestação jurisdicional. O dispositivo legal estabelece dois requisitos cumulativos para sua concessão: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, também denominada fumus boni iuris, consiste no juízo de verossimilhança das alegações do requerente, mediante cognição sumária e não exauriente da matéria, bastando que os elementos de prova inicialmente apresentados demonstrem a plausibilidade da pretensão deduzida, sem que seja necessária a certeza absoluta sobre a existência do direito alegado. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, denominado periculum in mora, configura-se pela demonstração de que a demora na prestação jurisdicional definitiva poderá causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, ou tornar ineficaz a tutela final, esvaziando a utilidade prática do provimento jurisdicional. No caso dos autos, a probabilidade do direito é evidente. A autora demonstrou, mediante documentação robusta, o perfeito vínculo contratual com a ré (págs. 49-51), o adimplemento integral das obrigações financeiras, incluindo o pagamento da taxa de adesão e da mensalidade de abril de 2026 (págs. 52-53), e o registro da ocorrência do sinistro roubo à mão armada do veículo Renault/Duster 2.0, Placa PGT8F26 certificada por autoridade policial dotada de fé pública, por meio do Boletim de Ocorrência nº 26E0321001735/2026 (pág. 54-55), que goza de presunção de veracidade iuris tantum. A negativa de cobertura emitida pela ré fundamenta-se exclusivamente em alegações vagas e genéricas de circunstâncias "não compatíveis", sem indicação de qualquer prova material, pericial ou documental que demonstre fraude ou má-fé. A relação entre as partes configura inequivocamente relação de consumo, impondo-se a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em favor da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.