Processo 0711354-26.2025.8.07.0004

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0711354-26.2025.8.07.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e danos morais ajuizada por Naelman Silva da Luz Nogueira em face de Banco Andbank (Brasil) S.A., na qual a autora afirma ter celebrado contrato de financiamento identificado sob o nº AR00232773, no valor líquido de R$ 10.000,00, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 757,64, com vencimento inicial em 19/09/2024 e final em 19/08/2028. Sustenta que o contrato apresentou custo efetivo total de 119,70% ao ano, correspondente a 6,78% ao mês, além de cobrança de IOF no valor de R$ 384,14, tarifa de cadastro de R$ 750,00 e tarifa de registro de R$ 492,00, encargos que, segundo a inicial, elevaram indevidamente o valor da obrigação. A autora alega que o contrato contém cláusulas abusivas, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios, à capitalização mensal de juros, à inclusão de tarifas e encargos que entende indevidos e à ausência de clareza na composição da dívida. Afirma que a relação jurídica é de consumo e invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sustentando violação aos deveres de informação, transparência, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual. Requereu, em tutela de urgência, que a parte ré se abstivesse de inserir seu nome em cadastros restritivos de crédito, ou promovesse a retirada de eventual anotação existente, sob pena de multa. No mérito, pediu a revisão das cláusulas contratuais, a declaração de nulidade das disposições consideradas abusivas, o recálculo do saldo devedor com exclusão da capitalização mensal de juros, a apresentação pela ré de esclarecimentos sobre as taxas aplicadas e da evolução da dívida, a fixação do saldo devedor em R$ 5.073,02, a emissão de novo carnê com parcelas de R$ 126,83, a restituição em dobro dos valores pagos a título de IOF, tarifa de cadastro e tarifa de registro, no total de R$ 3.252,28, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios e o reconhecimento de conexão com a ação de busca e apreensão nº 0710538-44.2025.8.07.0004. Com a inicial, foram juntados documentos pessoais, comprovante de residência, procuração, declaração de hipossuficiência, cédula de crédito bancário, parecer contábil e plano de pagamento, além de documentos destinados à comprovação da contratação e da situação econômica da autora. O pedido de gratuidade de justiça foi deferido. O pedido de tutela de urgência, por sua vez, foi indeferido, sob o fundamento de que a análise das alegações de abusividade contratual demandaria dilação probatória. A parte ré apresentou contestação, na qual arguiu preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Andbank (Brasil) S.A., ao argumento de que a cédula de crédito bancário teria sido endossada ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus III, apontado como atual titular do crédito e da garantia. No mérito, sustentou a regularidade do contrato, a validade das tarifas pactuadas, a legalidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, a conformidade da taxa de juros com a média de mercado aplicável à modalidade contratual e a inexistência de vícios de consentimento. Defendeu, ainda, a ausência de cobrança indevida, de má-fé apta a justificar repetição em dobro e de dano moral indenizável, requerendo a improcedência dos pedidos. A contestação foi…

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