Processo 0711379-08.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0711379-08.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711379-08.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEZER JORGE REIS MARINHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de revisão de valores vinculados ao PASEP, cumulada com pedido de indenização por danos materiais, ajuizada por Eliezer Jorge Reis Marinho em face do Banco do Brasil S.A., na qual o autor alega a existência de irregularidades na administração de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Narra que ingressou no serviço público em 12/08/1987, junto à Marinha do Brasil, onde permaneceu até 06/10/1990, tendo contribuído para o PASEP desde 01/01/1988. Afirma que foi inscrito no programa sob o nº 1.805.471.352-0 em razão de sua condição de servidor público. Sustenta que, após anos de contribuição, compareceu ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento de suas cotas, oportunidade em que constatou, mediante extrato datado de 17/09/1999, a inexistência de saldo em sua conta vinculada. Defende que tal situação não se compatibiliza com o histórico contributivo e com a incidência dos índices de correção monetária e dos rendimentos legalmente previstos. Aduz que a instituição financeira deixou de disponibilizar extrato analítico contendo a integralidade das movimentações realizadas na conta PASEP, limitando-se a apresentar saldo final e crédito que entende irrisório, apontado na inicial em R$ 28,86. Sustenta que a ausência de informações detalhadas e a falta de demonstração dos critérios utilizados para atualização dos valores evidenciam falha na gestão dos recursos administrados pelo réu. Alega, ainda, que o Banco do Brasil não teria aplicado corretamente os índices de juros e correção monetária incidentes sobre a conta vinculada, ocasionando-lhe prejuízos patrimoniais. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a procedência dos pedidos para condenar o réu à restituição dos valores que entende indevidamente desfalcados de sua conta PASEP, no montante de R$ 1.778.740,38, conforme memória de cálculo apresentada; a condenação ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros legais; a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; bem como a produção de prova documental e pericial contábil, entre outras providências. A ação foi inicialmente distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, que recebeu a petição inicial (Id. 272034864), deferiu os benefícios da gratuidade de justiça ao autor e determinou a citação da parte requerida. Regularmente citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação (Id. 276155980). Em preliminar, suscitou a prevenção deste Juízo, sob o argumento de que o autor já havia ajuizado ação idêntica, autuada sob o nº 0733636-61.2025.8.07.0003, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Alegou, ainda, a inépcia da petição inicial, ao fundamento de que o demandante não teria exposto adequadamente os fatos constitutivos de seu direito nem individualizado os supostos atos caracterizadores da alegada má gestão da conta PASEP. Sustentou, também, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por inexistir relação de consumo entre as partes, afirmando que atua apenas como operador e depositário legal dos recursos do programa, sem prestar serviços aos…

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