Processo 0711429-92.2026.8.07.0016

TJDFT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0711429-92.2026.8.07.0016
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível do Paranoá
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711429-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROQUE MACEDO BORGES AUTOR ESPÓLIO DE: ESTER MASCARENHAS BORGES REPRESENTANTE LEGAL: ALANE MASCARENHAS BORGES, ALINE MASCARENHAS BORGES, ROQUE MACEDO BORGES REU: FEDERAL AGRO INDUSTRIAL PESQUISAS E IMOVEIS LTDA Confinante: Amairte Benevenuto, exclusivamente pelo número (61) 99964-9598; e Confinante: Júlio de Sousa Caldas, exclusivamente pelo número (61) 99638-5465. DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Observou-se que a parte autora, na manifestação de ID 284465826, requereu novas providências para a citação da ré e dos confinantes ainda não localizados. Decido. Verifica-se, no caso em questão, que permanecem pendentes de citação a ré Federal Agro-Industrial, Pesquisas e Imóveis Ltda. e os confinantes Amairte Benevenuto e Júlio de Sousa Caldas. A confinante Felisbina Lourenço de Mesquita, por sua vez, foi citada pessoalmente, conforme certidão de ID 283111700. As diligências realizadas nos endereços obtidos mediante as pesquisas cadastrais de IDs 280373300, 280373301, 280373302, 280373303, 280373305, 280373306, 280373307, 280373308, 280373310, 280373311 e 280373312 foram infrutíferas quanto aos citandos remanescentes, conforme certidões de IDs 283057867, 283058799 e 283111333. Ato continuo, a correspondência encaminhada à empresa ré também não foi entregue, conforme ID 284847351. Dessa forma, a parte autora informou números telefônicos expressamente atribuídos aos confinantes ainda não citados. Assim, DEFIRO a tentativa de citação por aplicativo de mensagens de: a) Amairte Benevenuto, exclusivamente pelo número (61) 99964-9598; e b) Júlio de Sousa Caldas, exclusivamente pelo número (61) 99638-5465. dar-se-à força de mandado a esta decisão, a ser cumprido por oficial de justiça mediante o aplicativo WhatsApp. Este juízo esclarece que, o oficial de justiça deverá identificar-se, informar o número do processo e a finalidade do contato e, antes de encaminhar os documentos processuais, confirmar a identidade do destinatário mediante declaração escrita e elementos objetivos suficientes. Em sequência, confirmada a identidade, deverão ser encaminhados o mandado de citação, a petição inicial de ID 264852017, a decisão de ID 271261374 e o acesso aos documentos necessários ao exercício da defesa, com indicação do prazo legal para contestação. Para tanto, o oficial de justiça deverá certificar circunstanciadamente o cumprimento da diligência e juntar as capturas de tela estritamente necessárias à comprovação da identidade, do recebimento dos documentos e da ciência do destinatário, preservando mensagens e dados pessoais estranhos ao ato. A simples entrega ou visualização da mensagem não será suficiente para validar a citação. Se o número não pertencer ao citando, estiver inativo, não houver resposta ou subsistir dúvida razoável quanto à identidade do interlocutor ou à sua ciência sobre o conteúdo encaminhado, o oficial de justiça deverá abster-se de considerar realizada a citação e certificar o resultado negativo. Ademais, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação de Felisbina Lourenço de Mesquita para informar o endereço de Amairte Benevenuto, diante da possibilidade de tentativa direta de citação pelo número indicado. Frustrada a diligência eletrônica, o requerimento poderá ser reapreciado. Quanto à ré Federal Agro-Industrial, Pesquisas e Imóveis…

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