Processo 0711471-02.2025.8.07.0009
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Número do processo: 0711471-02.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Requerente: V. S. N. - M. S. N. - : A. S. N.- M. I. S. D. N. Requerido: EXECUTADO: A. L. D. O. D. N. Prazo: 20 dias Objeto: Intimação de A. L. D. O. D. N. (CPF XXX.XXX.XXX-XX) O MM. Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc., determina que proceda-se à INTIMAÇÃO de A. L. D. O. D. N., brasileiro, filho de RAIMUNDA CACILDA DE OLIVEIRA, nascido em 04/02/1985, demais qualificações desconhecidas, que se encontra em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento na importância de R$ 18.924,02 (dezoito mil e novecentos e vinte e quatro reais e dois centavos), valor este atualizado até 18/072025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta de multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Fica advertido que no caso de ausência de comparecimento pessoal será nomeado CURADOR ESPECIAL, devendo ser aberta vista para defesa. SEDE DO JUÍZO: Quadra 302 Área Especial, Centro Urbano, 1º Andar - Edifício Fórum Raimundo Macedo, Samambaia/DF - CEP: 72300-630 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00, Samambaia/DF. 24 de julho de 2026 Eu, Aucileide Coriolano Gonçalves, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino o presente por determinação do Meritíssimo Juiz.
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