Processo 0711488-23.2025.8.07.0014
TJDFT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711488-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RERYEL LOPES DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) ajuizada por RERYEL LOPES DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A. e SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.). Na petição inicial, a parte autora alega, em síntese, que se encontra em situação de superendividamento, possuindo diversos empréstimos ativos que comprometem a quase totalidade de sua renda mensal líquida. Afirma que os descontos realizados em sua folha de pagamento e conta corrente inviabilizam a manutenção do seu mínimo existencial e o sustento de sua família. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata das cobranças, bem como a designação de audiência conciliatória e a posterior homologação judicial de um plano de pagamento compulsório, com base na Lei nº 14.181/2021. Este Juízo proferiu decisão inicial deferindo os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Na mesma oportunidade, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que, em tese, o valor proposto pelo autor não observava o mínimo existencial previsto na legislação e os limites do decreto regulamentador, afastando a probabilidade do direito. Designada a audiência de tentativa de conciliação perante o e-CEJUSC 6, a sessão restou infrutífera, não havendo acordo entre o autor e as instituições financeiras requeridas. Devidamente citados, os réus apresentaram suas respectivas contestações. O Banco Santander Brasil S.A. arguiu, preliminarmente, a carência da ação por ausência de interesse de agir e, no mérito, defendeu a inaplicabilidade da limitação aos empréstimos pessoais e a ausência de provas do comprometimento do mínimo existencial, impugnando o plano de pagamento. Por sua vez, o Banco do Brasil S.A. apresentou defesa rechaçando a alegação de superendividamento, afirmando a plena validade e regularidade dos contratos celebrados, a ausência de abusividade nas taxas e a inaplicabilidade da limitação de 30% para empréstimos pessoais debitados em conta corrente, amparando-se no Tema 1.085 do Superior Tribunal de Justiça. Juntou vasto acervo documental para comprovar a regularidade das contratações. Intimada, a parte autora apresentou Réplica, reiterando os termos da exordial e rebatendo os argumentos das defesas. Após, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria debatida é eminentemente de direito e os fatos encontram-se fartamente demonstrados pela prova documental carreada aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Inicialmente, mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora, uma vez que não foram trazidos aos autos pelos réus elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência econômica para o custeio das despesas processuais. No mérito, a controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora preenche os requisitos legais para a repactuação de dívidas por superendividamento, previstos nos arts.…
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