Processo 0711571-19.2025.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
ADV: EDNA VICENTE DOS SANTOS (OAB 12708/AL) - Processo 0711571-19.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: A.E.A.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 387, inciso I, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Alysson Emanuel Alves da Silva, qualificado, nas sanções do art. 21, §2º, do Decreto-lei n.º 3.688/1941. Conforme as diretrizes traçadas pelos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal de forma individualizada e em respeito aos princípios da necessidade e adequação. III.1 DOSIMETRIA DA PENA 1ª fase da dosimetria a) culpabilidade: mostra-se normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do acusado; b) antecedentes: são favoráveis ao réu, haja vista a inexistência de registros de condenação penal anterior transitada em julgado, em respeito ao que dispõe a Súmula nº 444 do STJ; c) personalidade: não existem nos autos elementos para avaliação, razão pela qual deixo de valorá-la; d) conduta social: não há elementos que demonstrem amparo para majoração de tal circunstância, valorando-a como neutra; e) motivo do crime: o motivo para a prática do crime é ínsito à espécie, sendo esta circunstância tomada como neutra; f) circunstâncias do crime: desfavoráveis, porquanto a infração foi praticada na presença das filhas do casal, conforme relatado tanto pela vítima quanto pelo próprio réu em audiência, circunstância que agrava a reprovabilidade da conduta, por expor menores a situação de violência no ambiente familiar e potencializar os efeitos danosos do ato; g) consequências do delito: são normais à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites previstos pelo próprio tipo; h) comportamento da vítima: a vítima em nada contribuiu para o desfecho do delito. Desse modo, analisadas essas circunstâncias, existindo 01 (uma) vetorial negativa, fixo a pena-base do réu em 24 (vinte e quatro) dias de prisão simples. 2ª fase da dosimetria Presente circunstância atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, alínea "d", do Código Penal). Presente agravante de cometimento de infração contra cônjuge (art. 61, II, alínea "e", do Código Penal) Deixo de aplicar a agravante relativa à prevalência de relações domésticas (art. 61, II, alínea "f", do Código Penal), a fim de evitar bis in idemm ante a necessária aplicação da causa de aumento do §2º, do tipo penal incriminador. Assim, considerando a atenuante de confissão espontânea preponderante, atenuo a pena-base, motivo pelo qual fixo a pena intermediária em 22 (vinte e dois) dias de prisão simples. 3ª fase da dosimetria No tocante à terceira fase da dosimetria, presente causa de aumento do §2º, do art. 21, do Decreto-lei n.º 3.688/1941, necessária aplicação do triplo da pena-base, razão pela qual torno como definitiva a pena em 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de prisão simples. III.2 REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. III.3 DETRAÇÃO Deixo de aplicar a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, uma vez que o regime não será modificado, não obstante o período em que o sentenciado permaneceu preso provisoriamente. III.4 SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO Incabível a substituição da pena privativa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.