Processo 0711573-09.2025.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0711573-09.2025.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711573-09.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISMEIRE SARMENTO MACHADO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO ELISMEIRE SARMENTO MACHADO, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de revisão de contrato cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., também qualificado, atribuindo à causa o valor de R$ 11.395,02 (ID 255886189, Petição Inicial). Narrando a exordial, a autora afirma que em 16/04/2025 contratou com a instituição financeira ré empréstimo pessoal na modalidade consignada com recursos livres, vinculado ao seu benefício previdenciário pago pelo INSS, pelo valor financiado de R$ 1.395,02, a ser adimplido em 96 parcelas de R$ 31,24, com taxa de juros remuneratórios de 1,85% ao mês. Sustenta que a taxa contratada seria abusiva, porquanto superior ao teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que à época da contratação seria de 1,76% ao mês, conforme Resolução CNPS/MPS nº 1.361/2024, invocando interpretação teleológica da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e suas atualizações, para concluir que a limitação normativa deve exprimir o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Com base nessa premissa, requereu a concessão da gratuidade de justiça, tutela de urgência para reduzir imediatamente a parcela ao valor de R$ 30,21, inversão do ônus da prova, declaração de nulidade das cláusulas de juros e de custo efetivo total, readequação do saldo devedor à taxa de 1,76% ao mês, repetição do indébito em dobro (alternativamente de forma simples) e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, além de honorários sucumbenciais. A petição inicial veio instruída com os documentos de identificação pessoal da autora, Procuração, CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, Extrato de Empréstimo Consignado Completo, Histórico de Créditos do INSS e simulações da Calculadora do Cidadão do Banco Central. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade de justiça, indeferida a tutela de urgência, por ausência de periculum in mora, e determinada a citação do réu, dispensada a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, do CPC. Devidamente citado, o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação (ID 258377587) na qual suscitou preliminares de impugnação à justiça gratuita, falta de interesse de agir e litigância abusiva em razão da multiplicidade de demandas ajuizadas pelo patrono da autora. No mérito, defendeu a legalidade da taxa de juros contratada, a distinção entre taxa de juros remuneratórios e Custo Efetivo Total (CET), a validade da contratação realizada por meio digital com biometria facial, a inexistência de ato ilícito e, por conseguinte, a improcedência dos pedidos de revisão, repetição de indébito e indenização por danos morais. Acompanharam a defesa os seguintes documentos: Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº XXX.XXX.XXX-XX, Dossiê Probatório de Contratação Digital com Assinatura Eletrônica e Biometria Facial, Demonstrativo de Operações, Demonstrativo do Valor Remanescente dos Rendimentos Líquidos Mensais, Condições Gerais do Empréstimo Consignado, Termos de Uso e Política de Privacidade e Transferência Eletrônica Disponível (TED) comprovando o efetivo crédito do valor em conta de titularidade da…

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