Processo 0711585-56.2025.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711585-56.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEDINIZ MENDES SALES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento com pedido de tutela de urgência ajuizada por WEDINIZ MENDES SALES em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. e CARTÃO BRB S.A., atribuindo-se à causa o valor de R$ 150.784,74. Houve deferimento da gratuidade de justiça e indeferimento da tutela de urgência no ID 236454730; Após determinações de emenda à petição inicial (IDs 232625456, 236454730, 244679749, 255133027 e 263615912), a parte autora apresentou petição inicial substitutiva no ID 267019303, a qual passa a reger a demanda. As decisões de emenda determinaram, em síntese, a regularização da documentação relacionada à hipossuficiência econômica, o esclarecimento do rol de credores, a reapresentação do plano de repactuação, a juntada de contratos e extratos das dívidas incluídas na demanda, a apresentação dos últimos contracheques e de pesquisas em órgãos de proteção ao crédito, a inclusão de todos os credores identificados nos relatórios de crédito e protestos, bem como a apresentação de nova versão da petição inicial com consolidação das informações necessárias ao processamento do pedido de repactuação. Na inicial substitutiva (ID 267019303), a parte autora stenta, em síntese, que é policial civil aposentado do Distrito Federal, casado, pai de três filhos, com 60 anos de idade, e que se encontra em situação de superendividamento em razão de descontos excessivos incidentes sobre seus proventos, decorrentes de empréstimos consignados, utilização de cheque especial e dívidas de cartão de crédito mantidas com as instituições rés. Afirma que sua renda líquida mensal seria de R$ 16.161,76, mas que suas despesas fixas somam R$ 14.283,31, restando apenas R$ 1.787,45 para satisfação das obrigações financeiras. Alega que o passivo global atual alcança aproximadamente R$ 88.240,88, composto, entre outros itens, por empréstimos consignados nos valores de R$ 874,38, R$ 643,52 e R$ 1.403,85, cheque especial de R$ 12.000,00, dívidas de cartão BRB nos valores de R$ 25.217,18 e R$ 27.184,77, além de despesas com internet, água, gás, telefone, plano de saúde, medicamentos, alimentação, faculdade da filha, faculdade do filho, Shopee e débito com a Neoenergia. Sustenta que contraiu as dívidas de boa-fé, sem luxo ou ocultação patrimonial, e que a concessão reiterada de crédito pelas rés, somada ao uso do rotativo e à insuficiência de renda para suportar os encargos mensais, compromete seu mínimo existencial. Requer, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos efetuados em sua conta corrente ao percentual de 30% de seus rendimentos líquidos mensais. No mérito, postula o recebimento da demanda sob a sistemática da Lei nº 14.181/2021, a designação de audiência conciliatória para apresentação de plano de pagamento, a aplicação das consequências do art. 104-A, § 2º, do CDC aos credores ausentes ou sem poderes para transigir, a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, a exclusão dos juros sobre a dívida remanescente com aplicação de índice de correção monetária sobre o principal, a fixação de prazo de 180 dias para início do pagamento e a condenação das…
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