Processo 0711588-02.2025.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0711588-02.2025.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711588-02.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.P. MARTINS PAES E MERCEARIA, PANIFICADORA IMPERIO DOS PAES REU: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K DECISÃO INTERLOCUTÓRIA D.P. MARTINS PÃES E MERCEARIA e PANIFICADORA IMPÉRIO DOS PÃES ajuizaram ação de indenização por danos materiais em face de CONDOMÍNIO RURAL RESIDENCIAL R.K., partes devidamente qualificadas nos autos. As autoras narraram que exercem atividade empresarial de panificação no interior do condomínio réu e que figuraram no polo passivo da reclamação trabalhista nº 0000734-11.2023.5.10.0011, ajuizada por Mayara da Silva dos Santos França perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Alegaram que a notificação expedida naquele processo foi encaminhada ao endereço do estabelecimento comercial e recebida no setor de correspondências do condomínio por Luís Henrique da Silva Pereira, funcionário vinculado ao réu, mas não lhes foi efetivamente entregue nem comunicada de forma adequada. Sustentaram que o objeto postal foi posteriormente devolvido ao remetente sem que seus responsáveis tivessem tomado conhecimento da demanda trabalhista. Em razão disso, não compareceram à audiência inaugural e não apresentaram contestação no momento oportuno. Relataram que a Justiça do Trabalho considerou válida a notificação recebida no endereço empresarial, reconheceu a revelia das reclamadas e deixou de conhecer da contestação apresentada após a audiência, por intempestividade. Informaram que a reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente, com imposição de obrigações relacionadas à retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, reconhecimento da modalidade de ruptura contratual, pagamento de diferenças salariais, aviso-prévio, saldo salarial, décimos terceiros salários, férias proporcionais acrescidas de um terço, multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, horas extraordinárias e reflexos, indenização por danos morais, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, indenização de 40% e entrega de documentos rescisórios. Afirmaram que o débito trabalhista foi liquidado em R$ 40.047,51 e que foram realizados bloqueios judiciais nos valores de R$ 13.089,61, R$ 28.947,53 e R$ 1.742,30. Defenderam que possuíam documentos e argumentos aptos a afastar ou reduzir substancialmente a condenação trabalhista, caso tivessem tido a oportunidade de apresentar defesa tempestiva e produzir provas. Fundamentaram a pretensão nos artigos 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e na teoria da perda de uma chance. Sustentaram que o condomínio assumiu o dever de receber, guardar e comunicar a chegada das correspondências destinadas às unidades localizadas em sua área, especialmente citações, intimações e notificações, e que a falha na execução desse serviço lhes retirou uma chance séria e real de obter resultado mais favorável na demanda trabalhista. Requereram a condenação do réu ao pagamento de R$ 32.038,00, a título de indenização por danos materiais, além dos ônus da sucumbência. Protestaram pela produção de provas documental e testemunhal. Não formularam pedido de tutela provisória nem requereram gratuidade de justiça. A petição inicial foi instruída com procurações, atos constitutivos das pessoas jurídicas, documentos extraídos da reclamação trabalhista, aviso de recebimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados