Processo 0711611-37.2024.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0711611-37.2024.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Número do processo: 0711611-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMPLENIA AGENCIAMENTO DE CARGAS & TRANSPORTES UNIPESSOAL LTDA REU: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação de cobrança ajuizada por IMPLENIA AGENCIAMENTO DE CARGAS & TRANSPORTES UNIPESSOAL LTDA. em face de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, partes qualificadas nos autos. A autora alega ter firmado contrato de consórcio em dezembro de 2021, com previsão de 24 parcelas de R$ 10.242,64. Sustenta que, por dificuldades financeiras, deixou de adimplir as prestações após o pagamento de seis parcelas, e que teve indeferido o pedido administrativo de devolução das quantias pagas, razão pela qual requer a restituição do valor de R$ 61.455,84, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, além de danos morais e obrigações de fazer. A demanda foi originariamente proposta em face de CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A (ID 199175388), à época constante como ativa (ID 199175385), que, citada, teve decretada a revelia (ID 222433043). Determinada a juntada dos documentos comprobatórios da negativa e do contrato de participação (ID 232907291), sobrevieram os documentos dos IDs 223059933 e 237532448, dos quais se extrai que o crédito relativo ao consórcio passou a ser administrado por sociedade diversa (IDs 223059938, 237532459 e 237532460), tendo sido requerida a citação no endereço da respectiva unidade (ID 214570065). A decisão de saneamento (ID 248092158) determinou o esclarecimento quanto à alteração do polo passivo e a juntada dos atos constitutivos da incorporação. Sobreveio nova petição inicial na íntegra (ID 257727394, emenda no ID 202920002), pela qual a autora sustentou a sucessão empresarial por incorporação (arts. 1.116 e 1.118 do Código Civil) e a responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único, do CDC), requerendo o reconhecimento da legitimidade passiva da incorporadora. A decisão de ID 259503240 determinou a substituição do polo passivo pela empresa incorporadora e a sua citação (ID 261633623). Citada, a ré apresentou contestação (ID 266156496). Suscitou preliminar de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir. No mérito, sustentou que a cota da autora foi contemplada e posteriormente cancelada por inadimplência, com apuração de valor de restituição que foi compensado com débito existente em outra cota de titularidade da própria autora, vinculada ao mesmo grupo de consórcio, com fundamento no contrato, no regulamento do grupo e nos arts. 368 e 369 do Código Civil. Sobreveio réplica (ID 269104343). Instadas, as partes não requereram a produção de outras provas. É o relatório. Decido. II – Fundamentação O julgamento antecipado é cabível, pois a controvérsia é essencialmente documental e os elementos dos autos são suficientes à solução da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Da preliminar de inépcia da inicial A preliminar não merece acolhimento. Embora a inicial tenha demandado emendas e complementações, a autora expôs os fatos essenciais, indicou o pedido e a causa de pedir, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Atendidos os requisitos dos arts. 319 e 330 do CPC, não há prejuízo processual apto a justificar a extinção sem resolução do mérito. Assim, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. Do mérito O cerne da controvérsia consiste em definir se a autora tem direito à restituição direta dos valores pagos no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados