Processo 0711614-73.2025.8.07.0014

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0711614-73.2025.8.07.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711614-73.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: FRAIN GONCALVES DE AMORIM EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc... FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Executado(a) FRAIN GONCALVES DE AMORIM(XXX.XXX.XXX-XX); , encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0711614-73.2025.8.07.0014, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., ficando ciente de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste, e que após, terá o prazo de 3 (três) dias para pagar a quantia de R$ 122.577,45 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora. Em caso de pagamento integral do débito, os honorários serão reduzidos para a alíquota de 5% (cinco por cento). Se quiser parcelar o pagamento, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, mais as custas processuais e os honorários de advogado(a) em valor integral, no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que tomar ciência deste edital. Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. Junte os comprovantes de depósitos aos autos. O não pagamento, de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos, além da aplicação de multa de 10% sobre saldo da dívida. Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos). Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Advirta-se o devedor de que disporá do prazo de quinze dias, a contar da ciência do presente edital, para opor embargos, somente através de advogado ou Defensoria Pública, e independentemente de qualquer constrição de bens. Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil. Guará - DF, 27 de julho de 2026. Documento datado e assinado eletronicamente.

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