Processo 0711614-92.2021.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0711614-92.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Givanildo Vidigal Candido dos Santos - Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Maceió e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada (p. 109/112) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, afastando apenas os valores referentes aos honorários sucumbenciais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GIVANILDO VIDIGAL CANDIDO DOS SANTOS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 26/12/1976 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 27.381,83 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 16.891,78 VALOR CORRIGIDO: R$ 19.001,75 (IPCA) JUROS DE MORA: R$ 667,70 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 7.712,38 (SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 20 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0055 e Conta Poupança nº 1288.000802427363-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.476,36 (20%) B1) BENEFICIÁRIO 01: BRUNO DA FONSECA LISBOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 28.546.694/0001-86) VALOR: R$ 5.476,36 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 8170073-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 27.381,83 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 21.905,47 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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