Processo 0711643-59.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0711643-59.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Indefiro o pedido de reconsideração da Decisão de mov. 32.1, eis que não comprovado o recebimento da citação pela parte ré qualificada à inicial, quanto mais quando se verifica divergência entre o endereço cadastrado junto à Receita Federal e o de mov. 29.1. Passa-se à análise dos embargos de declaração opostos contra decisão interlocutória. Os embargos de declaração exigem para seu conhecimento, em sede de Juizados Especiais, que tenham sido interpostos somente contra sentença ou acórdão, conforme dicção expressa do art. 48, l. 9.099/95. Neste esteio, não é de se conhecer o recurso intentado pela parte.  Neste  sentido é  a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. NÃO VERIFICADA QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.099/95. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Diante do exposto, resolve esta 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001217-38.2014.8.16.9000/1 - Medianeira - Rel.: Fernanda Bernert Michelin - - J. 30.01.2015) (TJ-PR - ED: 000121738201481690001 PR 0001217-38.2014.8.16.9000/1 (Acórdão), Relator: Fernanda Bernert Michelin, Data de Julgamento: 30/01/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 02/02/2015) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE. INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. DEMANDA QUE JÁ TRAMITA NO JEC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO QUE TRAMITA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INADMISSÍVEL ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (LEI Nº 9.099/95). PRECEDENTES DESTA CORTE. Na lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, não há previsão de recurso para enfrentar decisões interlocutórias. Estas passaram a ser irrecorríveis em favor da celeridade. O único recurso cabível é aquele do art. 41, usado para atacar a sentença, sendo que mesmo ele deve ser julgado dentro do âmbito dos juizados, por uma das turmas recursais, conforme se constata com a leitura do parágrafo 1º do art. 41, em respeito a autonomia jurisdicional do Juizado Especial frente à Justiça Comum. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM AGREGAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CASSAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Embargos de Declaração Nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - ED: XXX.XXX.XXX-XX RS , Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgamento: 09/05/2014, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/05/2014) Por isso, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, mantendo íntegro o despacho e/ou decisão guerreado(a). Preclusa esta Decisão, retifique-se o cadastro junto ao PROJUDI e expeça-se citação direcionada a ZM EVENTOS LTDA. Providências pela Secretaria. P. I.C.

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