Processo 0711681-38.2025.8.07.0014
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711681-38.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEONICE APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CLEONICE APARECIDA DOS SANTOS em face de NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em suma, que realizou contatos com a central de atendimento da requerida nos dias 06/10/2025, 13/10/2025 e 28/10/2025, com o objetivo de obter informações acerca da quitação integral de débito oriundo de cartão de crédito. Sustenta que, inicialmente, foi informada de que o valor total da dívida corresponderia a R$ 6.936,29, tendo sido posteriormente apresentada proposta de parcelamento em 12 vezes no valor aproximado de R$ 812,00 cada, o que reputou excessivo. Afirma que, em seguida, recebeu nova proposta para quitação antecipada no valor de R$ 5.530,00. Aduz que, em 13/10/2025, após novo contato com a instituição financeira, foi orientada a antecipar apenas os parcelamentos futuros, ocasião em que efetuou pagamento de R$ 2.178,00, sob promessa de que posteriormente poderia quitar o saldo remanescente pelo valor aproximado de R$ 5.580,00. Narra que, ao retornar o contato em 28/10/2025, foi surpreendida com nova cobrança no valor de R$ 4.656,58, o que, somado ao montante já pago, totalizaria R$ 6.891,71, circunstância que reputa abusiva e contraditória. Sustenta, ainda, que a requerida se recusou a cancelar o cartão de crédito e forneceu informações desencontradas acerca dos critérios de atualização da dívida. Para reforçar sua alegação, argumenta que houve falha na prestação do serviço, violação aos deveres de transparência e informação previstos na legislação consumerista, além de cobrança abusiva. Sustenta, ainda, que experimentou desgaste emocional e perda de tempo útil na tentativa de solução administrativa do impasse. Por fim, requer a condenação da requerida à declaração de nulidade das cobranças reputadas abusivas, à apresentação do valor correto para quitação integral do débito, ao fornecimento das gravações dos atendimentos realizados, ao cancelamento definitivo do cartão de crédito e ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em sua contestação (ID 263453383), a parte requerida NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO alegou que os valores discutidos decorrem de operação regularmente contratada pela autora, consistente em financiamento de saldo transferido para conta vinculada ao cartão de crédito, modalidade distinta de renegociação de dívida ou parcelamento de fatura. Sustentou que os valores informados nos atendimentos variaram em razão da dinâmica do produto financeiro, considerando fatores como fechamento de ciclo da fatura, reconhecimento de pagamentos, incidência de juros e atualização do saldo devedor. Argumenta que não houve promessa de valor fixo para quitação, tampouco qualquer cobrança indevida ou abusiva. Aduz que as operações foram regularmente autorizadas mediante autenticação por senha pessoal e aparelho confiável, inexistindo vício de consentimento ou falha informacional. Sustenta, ainda, a inexistência de danos morais, ao fundamento de que os fatos narrados configuram mero dissabor cotidiano sem repercussão concreta aos direitos da…
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