Processo 0711695-36.2024.8.02.0001

TJAL • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0711695-36.2024.8.02.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JOSÉ KLEBER ALVES DA SILVA (OAB 19871/AL) - Processo 0711695-36.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: Josefa Pereira Marques - SENTENÇA Trata-se de ação declaratória c/c ação de resolução contratual, despejo, cobrança de alugueis, exibição de documentos com pedido de tutela antecipada proposta por JOSEFA PEREIRA MARQUES, qualificada na inicial, em desfavor de JUAN MARCOS ALVES PEREIRA, igualmente qualificado. Alega a autora, que em 08/05/23, a autora, celebrou com o Réu, um contrato de locação residencial com o réu, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sustenta, ainda, que o réu prometeu confeccionar o contrato escrito tendo colhido a assinatura da autora e nunca lhe entregou a sua via. Afirma, finalmente, que o réu pagou apenas dois meses e meio de aluguel e sempre paga as contas de energia em atraso, encontrando-se inadimplente com as faturas dos meses de fevereiro e março em aberto. Requereu, a concessão dos efeitos da tutela antecipada, independente da oitiva da parte adversa, para determinar que a parte ré desocupe o imóvel versado nos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Decisão de fls.48/52, concedendo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da autora, assim como deferindo a liminar para determinar que o réu desocupe o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. AR de fls.57, referente a carta de citação e intimação retornou sem o seu devido cumprimento, sendo a parte autora intimada para se manifestar nos autos. Porém, decorreu o prazo e a mesma permaneceu silente, conforme atesta a certidão de fls.62. Na sequência, foi determinada nova intimação da parte autora, pessoalmente e por seu patrono, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o ato ordinatório de fls.63, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No entanto, a autora deixou de ser intimada no endereço indicado na inicial, pelos motivos constantes no aviso de recebimento de fls.57, estando a ação parada desde concessão da liminar de despejo de fls.48/52, em 18 de março de 2024. Cumpre consignar que incube à parte autora informar o endereço correto na petição inicial e mantê-lo atualizado, presumindo-se válida as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos. Assim, o desleixo, o esquecimento, o desprezo do processo daquele que movimentou a máquina judiciária faz presumir o desaparecimento do interesse processual, que é condição para o exercício regular do direito de agir. É nesse sentido que vem se manifestando a jurisprudência. Colaciono precedentes deste Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE AUTORA NÃO COMUNICADA OPORTUNAMENTE AO JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de usucapião por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC, e rejeição de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cumprimento pela parte autora das determinações judiciais e se foi regularmente intimada para suprir omissão, conforme exige o § 1º do art. 485 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrado nos autos que a parte autora foi intimada para cumprir despacho judicial, mas permaneceu inerte. 4. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados