Processo 0711707-55.2021.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0711707-55.2021.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: NAYARA JAPIÁ SILVA BARROS (OAB 14396/AL), ADV: HENRIQUE TAVARES DE OLIVEIRA LEITE LINS (OAB 19299/AL) - Processo 0711707-55.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: David José Cavalcante de Oliveira - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 334-337. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): David Jose Cavalcante de Oliveira (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 25/02/1982 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: valores retroativos de progressão funcional Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 334-337 A) Valor total: R$ 34.451,76 Valor originário: R$ 18.592,94 Valor corrigido: R$ 22.938,96 [IPCA-E] Juros moratórios: R$ 802,87 SELIC: R$ 10.709,93 DATA-BASE: 10/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 28 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA do credor: p. 296 DEVEDOR: DMTT VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 34.451,76 Termo de renúncia ao valor que excede o pagamento por meio de RPV de p. 362. Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,06 de julho de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados