Processo 0711707-55.2021.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: NAYARA JAPIÁ SILVA BARROS (OAB 14396/AL), ADV: HENRIQUE TAVARES DE OLIVEIRA LEITE LINS (OAB 19299/AL) - Processo 0711707-55.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: David José Cavalcante de Oliveira - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 334-337. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): David Jose Cavalcante de Oliveira (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 25/02/1982 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: valores retroativos de progressão funcional Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 334-337 A) Valor total: R$ 34.451,76 Valor originário: R$ 18.592,94 Valor corrigido: R$ 22.938,96 [IPCA-E] Juros moratórios: R$ 802,87 SELIC: R$ 10.709,93 DATA-BASE: 10/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 28 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA do credor: p. 296 DEVEDOR: DMTT VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 34.451,76 Termo de renúncia ao valor que excede o pagamento por meio de RPV de p. 362. Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,06 de julho de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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