Processo 0711758-90.2026.8.02.0001

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0711758-90.2026.8.02.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
21º Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: GRACE KELLY PEREIRA DIAS SOARES (OAB 19048/AL), ADV: GRACE KELLY PEREIRA DIAS SOARES (OAB 19048/AL) - Processo 0711758-90.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Ana Paula Silva dos Santos - Tania Santos de Melo - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ. DECLARO aberto o inventário dos bens deixados pelo Sr. ANTÔNIO PORFIRIO DOS SANTOS, falecido em 26/12/2006 (fl. 24) e a Sra. MARIA JOSÉ SILVA DOS SANTOS, falecida em 05/12/2025 (fl.26), nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil. POSTERGO o pedido de justiça gratuita, visto que os valores do espólio poderão ser utilizados posteriormente para o pagamento das custas processuais ao longo do processo. DEIXO DE NOMEAR a Sra. ANA PAULA SILVA DOS SANTOS como inventariante, visto que os demais herdeiros ainda não foram habilitados. Contudo, até que se ultime a habilitação de todos os herdeiros, poderá o requerente proceder à elaboração de relação preliminar dos bens que compõem o espólio da de cujus. Ademais, INTIME-SE a Sra. ANA PAULA SILVA DOS SANTOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) Que, após a regular habilitação do herdeiro Sr. FERNANDO SÉRGIO SILVA DOS SANTOS nos autos, sejam depositados os valores referentes aos aluguéis em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo, ainda, apresentar a devida prestação de contas dos valores já recebidos a título de aluguel até a presente data; 3) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelos falecidos, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos. Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE, os demais herdeiros para: a) Providenciar às suas representações processuais, por meio de advogado ou defensor público; b) Manifestarem-se acerca da petição inicial, bem como acerca dos valores atribuídos aos bens do espólio. No prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão. Maceió , 04 de maio de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito

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