Processo 0711759-19.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711759-19.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIANE GOMES MAGALHAES REQUERIDO: RENAN MACHADO DA SILVA LTDA, RENAN MACHADO DA SILVA, JUNTOS PELO MUNDO LTDA DECISÃO Tratam-se de petições protocolizadas pela parte autora (IDs 283590495 e 283590508), por meio das quais busca justificar a ausência à audiência de conciliação realizada em 13/07/2026 (Ata Id. 283123749), bem como apresenta novo endereço em relação a uma das requeridas. A parte autora foi regularmente intimada e, ainda assim, deixou de comparecer à audiência de conciliação, o que ensejou a extinção do feito por sentença de ID 283414326, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/1995. Os documentos ora apresentados não infirmam a conclusão da sentença. A nota fiscal de acupuntura juntada com a petição contém data divergente da audiência de conciliação à qual a parte autora não compareceu, razão pela qual não se presta a comprovar impedimento apto a justificar a ausência. Do mesmo modo, o comprovante de peticionamento em processo diverso, datado de 13/07/2026 — mesmo dia da audiência —, demonstra que houve atuação profissional regular naquela data, o que reforça a inexistência de justo motivo para o não comparecimento. Ademais, o endereço agora apresentado, em Sobradinho/DF, não guarda relação com a circunscrição judiciária de Taguatinga, motivo pelo qual não altera o desfecho do processo, tampouco atrai a competência deste Juízo. Diante do exposto, RECEBO as petições de IDs 283590495 e 283590508 exclusivamente para o fim de afastar a condenação em custas processuais imposta na sentença de ID 283414326, mantida, no mais, a extinção do feito por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se a presente decisão para a parte autora, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para eventual recurso da sentença proferida. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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