Processo 0711775-82.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711775-82.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AHIDA ALMEIDA DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação autônoma de exibição de documentos proposta por AHIDA ALMEIDA DA SILVA em face de BRADESCO SEGUROS S.A. A parte autora apresentou emenda à petição inicial, por meio da qual adequou a via processual eleita, delimitou os documentos cuja exibição pretende e esclareceu a finalidade da medida. Persistem, contudo, inconsistências que devem ser sanadas antes do prosseguimento do feito. Com efeito, a emenda foi apresentada em nome de AHIDA ALMEIDA RIBEIRO, embora a parte autora esteja cadastrada como AHIDA ALMEIDA DA SILVA. Além disso, embora a demanda tenha sido proposta contra BRADESCO SEGUROS S.A., a narrativa afirma que o HSBC SEGUROS S.A. teria sido adquirido pelo BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica diversa daquela indicada no polo passivo, sem esclarecimento suficiente acerca da sucessão ou da responsabilidade da ré pelos contratos discutidos. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) esclarecer a divergência quanto ao seu nome, juntando documento pessoal atualizado e requerendo, se necessário, a retificação da autuação; b) esclarecer e demonstrar a legitimidade passiva de BRADESCO SEGUROS S.A., indicando a relação jurídica ou sucessória existente entre a ré e o HSBC SEGUROS S.A., ou promover a adequação do polo passivo; c) individualizar, na medida do possível, os outros dois contratos mencionados, podendo informar expressamente que desconhece seus números e requerer a exibição de todos os contratos vinculados ao nome e ao CPF do falecido; d) corrigir, no pedido final, a referência ao dispositivo legal pertinente às medidas coercitivas; e e) esclarecer se permanece o pedido de expedição de ofício à SUSEP ou se houve desistência. Após, venham conclusos. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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