Processo 0711817-13.2023.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852N/PR), ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277SP), ADV: RAFAEL DE SÁ LORETO (OAB 26983/PE) - Processo 0711817-13.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - RÉU: Brito & Melo Incorporações Ltda. - PERITO: Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda e outro - 1. Denota-se dos autos que a empresa pericial nomeada indicou o profissional Victor Mateus de Araújo Silva (Engenheiro Civil) para a realização dos trabalhos e apresentou proposta de honorários com desconto, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais). Intimadas, tanto a Autora quanto a Ré manifestaram expressa concordância com a proposta. Portanto, homologo os honorários periciais no patamar de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 2. Conforme determinado no item 9 da decisão de saneamento (pp. 264/268), o ônus da perícia será rateado na proporção de 50% para cada parte. Intimem-se as partes (Autora e Ré) para que, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, efetuem o depósito de suas respectivas cotas-partes, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. 2.1. O pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante depósito em subconta judicial vinculada a este juízo e a este processo, indeferindo-se o pedido do perito para transferência direta via PIX para sua conta privada, a fim de resguardar o controle judicial sobre a liberação fracionada dos valores. 3. Recebo os quesitos periciais apresentados pelas partes. Anote-se a indicação do assistente técnico da Autora, Sr. Horácio Tanze Filho. Fica indeferido qualquer pedido para intimação pessoal do assistente pelo Juízo, cabendo às próprias partes e ao Perito (art. 466, § 2º, CPC) garantirem o acesso dos assistentes aos atos periciais. 4. Comprovados os depósitos em conta judicial, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor da empresa pericial, devendo a transferência ser realizada para a conta indicada à p. 304 (Banco 133, Agência 1026, CC 15.201-3, CNPJ 33.663.989/0001-72). O saldo remanescente será liberado após a homologação do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos. 5. Ato contínuo à comprovação dos depósitos, intime-se o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe data e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Informada a data, intimem-se as partes imediatamente. O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a vistoria. Sobresto o processamento atá a conclusão da prova pericial. 6. Diretrizes finais (Metas CNJ): Observe a Secretaria os pedidos de anotações exclusivas para publicações: pela Autora, em nome do advogado Rafael Bernardi Silva (OAB/SP 278.277); pelo Perito, em nome de Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB/PR 69.852N). Ficam todos cientes de que o presente processo integra a Meta 2 do CNJ (distribuição em 2023). Prazos peremptórios não comportarão prorrogação sem a devida justificativa. Intimem-se. Cumpra-se.
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