Processo 0711821-87.2025.8.07.0009
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. VENDA DE VEÍCULO USADO. IPVA. PARCELAS VINCENDAS À ÉPOCA DA NEGOCIAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. DESCONTO NO PREÇO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2. Recurso tempestivo, adequado à espécie e desacompanhado de preparo, em razão do requerimento de gratuidade judiciária. A gratuidade de justiça foi deferida na origem (ID 83764017). O recorrido, em contrarrazões, requereu a revogação do benefício, ao argumento de que a recorrente declarou perceber renda mensal de R$ 800,00, proveniente do Programa Bolsa Família, o que seria incompatível com o pagamento de parcelas de financiamento de veículo no valor de R$ 861,73. Sustentou haver discrepância entre a renda informada e a capacidade financeira demonstrada, indicando possível omissão de rendimentos. Defendeu a inexistência de hipossuficiência econômica e a necessidade de revogação do benefício (ID 83764027). 3. Na origem, a autora ajuizou ação visando à declaração de inexistência de débitos vinculados ao veículo descrito na inicial, bem como à condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.038,35, e por danos morais, no montante de R$ 29.000,00. Relatou que adquiriu do réu o veículo Renault Logan EXPR 1.0, ano/modelo 2017/2018, em 20/02/2024. Sustentou que, no momento da negociação, foi informada de que o automóvel se encontrava com todos os débitos quitados até o ano de 2024, inexistindo multas ou pendências tributárias, circunstância que motivou a aquisição. Aduziu que, em junho de 2024, foi surpreendida com a notificação de inscrição em dívida ativa referente ao IPVA do exercício de 2024, no valor de R$ 1.038,35. Asseverou que o tributo deveria ter sido quitado pelo requerido, diante da garantia de inexistência de débitos. Diante da ausência de solução extrajudicial, ajuizou a presente demanda visando à reparação dos prejuízos suportados. 4. Em suas razões recursais, a autora sustentou a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com a necessidade de aplicação de seus princípios, especialmente quanto à inversão do ônus da prova. Alegou que a sentença transferiu indevidamente à recorrente o encargo probatório que competiria à recorrida. Afirmou que adquiriu da ré veículo Renault Logan EXPR 1.0, ano/modelo 2017/2018, mediante contrato que assegurava a inexistência de débitos, inexistindo cláusula que lhe imputasse a responsabilidade por encargos pretéritos. Aduziu que o IPVA cobrado refere-se a um período anterior à aquisição, sendo de responsabilidade da vendedora, nos termos do regime jurídico aplicável. Argumentou que a menção, na sentença, à concessão de desconto relacionado a débitos de IPVA não encontra respaldo contratual, tratando-se de abatimento decorrente da negociação do preço, sem vinculação a encargos tributários. Defendeu que a conduta da recorrida violou o dever de informação e a boa-fé objetiva, ao transferir indevidamente ao consumidor obrigação que não lhe competia. Asseverou que, tendo arcado com o pagamento do débito, faz jus ao ressarcimento dos valores despendidos. Requereu o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.