Processo 0711835-02.2026.8.02.0001
TJAL • Inventário
Partes do processo (5)
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ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0711835-02.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: José Francisco dos Santos Silva - REQUERENTE: Maria Aparecida dos Santos Silva - Gevanilton dos Santos Silva - Leni dos Santos Silva - Gilvan dos Santos Silva - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ. DECLARO aberto o inventário dos bens deixados pelo Sr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, falecido em 04/04/2001 (fl. 30) e a Sra. LENITA DOS SANTOS SILVA, falecida em 08/07/2020 (fl.31), nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil. POSTERGO o pedido de justiça gratuita, visto que os valores do espólio poderão ser utilizados posteriormente para o pagamento das custas processuais ao longo do processo. NOMEIO o Sr. JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, como inventariante, fica-lhe assegurada a faculdade de praticar todos os atos necessários ao regular andamento do presente inventário. Os atos iniciais deverão ser praticados no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil. Ademais, INTIME-SE o Sr. JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Requer-se a juntada, aos autos, da certidão de débitos negativos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal em nome dos falecidos, por se tratar de requisito necessário ao prosseguimento do feito; 2) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelos falecidos, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos; 3) Requer-se aos herdeiros que se encontram na posse da documentação dos imóveis que apresentem, de forma atualizada, a fim de comprovar documentalmente a titularidade dos bens do espólio. Para tanto, deverá ser juntada certidão de ônus reais atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como o valor venal de cada bem, comprovado por meio da guia de IPTU ou do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC; 4) Apresente-se o esboço de partilha, a fim de que os herdeiros indiquem a forma de divisão dos bens, discriminando as quotas-parte que caberão a cada um, para posterior apreciação por este Juízo;. No prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão. Maceió , 04 de maio de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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