Processo 0711841-51.2025.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0711841-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FARIAS ALVES ESTRELA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por CAMILA FARIAS ALVES ESTRELA em desfavor do DISTRITO FEDERAL. Segundo o exposto na inicial, a autora pretende participar de concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF. Diz que o edital fixou idade máxima de 28 anos de idade, sendo que a autora já completou 29 anos. Relata que se dedicou integralmente à preparação para o concurso. Observa que o concurso estava programado para o ano anterior, mas foi aberto somente em 2025. Aponta violação à isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Diz que a lei permite o ingresso de candidatos até 35 anos, não sendo possível que o edital altere o limite legal. O pedido de tutela provisória foi indeferido (ID 247769720). Contra essa decisão a parte autora interpôs o AGI 0739195-08.2025.8.07.0000 (ID 260044987), distribuído à 4ª Turma Cível do TJDFT, Relator Des. Fernando Rabibe, sendo desprovido o recurso. Em contestação (ID 254736510), o DISTRITO FEDERAL alega que o limite etário previsto no Edital possui respaldo legal e se aplica uniformemente a todos os candidatos, sem qualquer discriminação. Argumenta que a exceção etária que eleva o teto para 30 anos destina-se exclusivamente aos militares integrantes da Corporação, como forma de estimular a ascensão funcional interna, não se estendendo a candidatos civis ou militares de outras unidades da federação. Sustenta, ainda, que a restrição é objetiva e justificada pela natureza da carreira militar, que exige vigor físico e tempo mínimo de serviço ativo. Afirma que a Administração Pública está vinculada ao edital e à lei, não podendo ampliar hipóteses de exceção não previstas pelo legislador, sob pena de violação à isonomia entre os concorrentes e à segurança jurídica do certame. Houve réplica (ID 257484770). As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A requerente pretende participar do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) no quadro geral de Praças na qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital n. 01/2025, de 15/8/2025. A respeito dos requisitos para ingresso no CBMDF, assim dispõe o Edital: 4.1. O candidato deverá possuir os seguintes requisitos a serem comprovados na data de convocação para ingresso no CBMDF e matrícula no CFPBM: I - ser brasileiro; II - ser voluntário; III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade até a data da inscrição no concurso, em conformidade com a Decisão 2001/2016-TCDF; (...) A limitação de idade para ingresso na carreira é prevista na Lei 7479/1986, que diz o seguinte: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.