Processo 0711844-18.2025.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0711844-18.2025.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711844-18.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA LIBERATO DA SILVA DE ARAUJO DANIEL, B. L. D., E. L. D. REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA LIBERATO DA SILVA DE ARAUJO DANIEL REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por PRISCILA LIBERATO DA SILVA DE ARAUJO DANIEL, B. L. D. e E. L. D. em face de LATAM LINHAS AÉREAS S.A. (TAM LINHAS AÉREAS S.A.). Narra a peça inicial que a autora e suas filhas adquiriram passagens aéreas junto à requerida para o trecho Caxias do Sul (CXJ) para Guarulhos (GRU) com data de embarque em 30/07/2024. No entanto, foram surpreendidas com a informação de preterição de embarque por excesso de passageiros (overloaded), sem que a companhia aérea fornecesse a devida assistência material prevista na regulamentação vigente. Relatam as autoras que, diante do descaso, a família foi obrigada a realizar um deslocamento rodoviário noturno de aproximadamente 500 km até Florianópolis, sob condições climáticas adversas e em estrada sinuosa, para tentar viabilizar o retorno à Brasília. Em razão desses fatos, pleitearam: a) a concessão da gratuidade de justiça; b) a inversão do ônus da prova; c) a condenação da ré ao pagamento de compensação imediata pela preterição de embarque, nos termos da Resolução nº 400/2016 da ANAC, no valor total de R$ 5.691,90 (equivalente a 750 DES); e d) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 5.000,00 para cada passageira, totalizando R$ 15.000,00. A inicial veio instruída com documentos comprobatórios, como o termo de quitação não pago da VOEPASS, declarações de atraso e cancelamento e comprovantes de gastos. Devidamente citada, a LATAM LINHAS AÉREAS S.A. apresentou contestação arguindo, preliminarmente: 1) a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1417 do STF (ARE 1.560.244); 2) a impugnação ao pedido de justiça gratuita; e 3) a sua ilegitimidade passiva ad causam, atribuindo a responsabilidade exclusiva à empresa VOEPASS, operadora do voo. No mérito, defendeu o cumprimento do contrato, a inexistência de ato ilícito e a ausência de danos morais indenizáveis, sustentando que os fatos não passaram de mero aborrecimento e impugnando o quantum pretendido. Houve réplica, na qual as autoras refutaram as preliminares e reiteraram a responsabilidade objetiva e solidária da requerida, destacando que a falha no serviço gerou inclusive a necessidade de atendimento médico para a menor. Instadas a especificarem provas, a parte autora manifestou-se informando que todas as provas necessárias já constavam dos autos, requerendo o julgamento do mérito. A ré, por sua vez, peticionou informando não ter novas provas a produzir e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. O Ministério Público manifestou-se. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, passo ao exame das preliminares suscitadas em contestação. Analiso a preliminar de suspensão do feito com base no Tema 1417 do STF. O referido tema foi afetado no âmbito do ARE nº 1.560.244, tendo sido determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia constitucional ali discutida. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em março do corrente ano, ao apreciar embargos de declaração no referido recurso, promoveu relevante esclarecimento quanto ao alcance…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados