Processo 0711848-24.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0711848-24.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), ADV: LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP) - Processo 0711848-24.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - AUTOR: Alvaro Jorge Lacerda Silva - Autos nº: 0711848-24.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Alvaro Jorge Lacerda Silva Réu: Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Cassi DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Álvaro Jorge Lacerda Silva em face de CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, ambos qualificados. A parte autora afirma ser beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida e portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, enfermidade crônica que demanda controle glicêmico rigoroso mediante insulinoterapia contínua. Sustenta que, apesar da utilização das terapias convencionais disponibilizadas, inclusive insulinas análogas, múltiplas aplicações diárias, monitorização frequente da glicemia, dieta e acompanhamento especializado, permanece apresentando importante descontrole glicêmico, com episódios recorrentes de hipoglicemia grave e risco concreto à própria vida. Relata que seu médico assistente prescreveu, em caráter de urgência, tratamento mediante utilização da bomba de infusão de insulina TouchCare Nano, integrada ao sistema de monitorização contínua da glicose, por constituir, segundo o relatório médico, a única alternativa terapêutica capaz de proporcionar adequado controle da doença. Aduz, contudo, que a requerida negou administrativamente a cobertura do tratamento sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS e de cobertura contratual. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça, o deferimento da tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento do tratamento prescrito, a procedência dos pedidos com confirmação da tutela e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Colacionou documentos às fls. 24/583. É o relatório. Decido. Do pedido de gratuidade da justiça. Diante das alegações da petição e documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil. Da tutela provisória de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, reputo presentes os requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito encontra respaldo na documentação médica acostada aos autos, a qual demonstra que o autor é portador de Diabetes Mellitus Tipo 1, apresentando quadro de difícil controle metabólico, com episódios recorrentes de hipoglicemia grave, importante variabilidade glicêmica e risco elevado de complicações decorrentes da enfermidade, tendo sido expressamente indicada pelo médico assistente a utilização da bomba de infusão de insulina TouchCare Nano, por constituir a alternativa terapêutica adequada ao caso clínico. Consta, ainda, comprovação da negativa administrativa da operadora de saúde, fundada na ausência de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.Todavia, é entendimento consolidado que a operadora não pode substituir-se ao médico responsável pelo tratamento do paciente, competindo a este definir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados