Processo 0711865-31.2024.8.02.0058

TJAL • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0711865-31.2024.8.02.0058
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JANIEL DE ARAÚJO SILVA (OAB 19346/AL) - Processo 0711865-31.2024.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Ludemberg Pereira de Macedo Santos - Trata-se de ação declaratória de usucapião extraordinária ajuizada por Ludenberg Pereira de Macedo Santos e Rita de Cássia Bezerra de Menezes, em que os autores alegam exercer a posse mansa e pacífica do imóvel situado na Rua Santa Joana d'Arc, 29, Bairro Itapoã, Arapiraca/AL, desde o ano de 2003, por meio da soma da posse com o proprietário antecessor, Divaci Cirilo dos Santos, sustentando exercício contínuo, ininterrupto e com animus domini por mais de 21 anos. Às páginas 101/103, após intimados a comprovarem o exercício da posse ad usucapionem, os autores apresentaram comprovante de situação cadastral de pessoa jurídica vinculada ao endereço do imóvel e alegaram que, desde 2004, o utilizam como sede da referida pessoa jurídica. Todavia, em simples consulta ao sistema Google Maps, mediante a utilização da ferramenta de verificação de imagens históricas do Street View, com o objetivo de cotejar as alegações autorais com os registros fotográficos publicamente disponíveis acerca do imóvel usucapiendo, foi possível constatar informação de elevada relevância para o deslinde da causa. Com efeito, a imagem histórica capturada pelo sistema Google Street View, referente ao ano de 2011, demonstra que o imóvel se encontrava, à época, em estado de abandono, consistindo em terreno baldio, sem sinais aparentes de ocupação, sem edificações ou instalações físicas de qualquer natureza e sem indícios de utilização econômica ou residencial. Veja: Como se extrai claramente da imagem acima, em 2011 o imóvel não apresentava qualquer sinal de posse efetiva, de ocupação ou de utilização produtiva. Inexistem edificações ou características de propriedade habitada, veículos, materiais ou qualquer elemento compatível com o exercício de posse com animus domini, muito menos com a exploração de atividade empresarial no local. Esse dado é diretamente conflitante com a narrativa exposta na petição inicial. Os autores afirmam que a posse remonta a 2003 e que o imóvel é utilizado como base operacional da pessoa jurídica L R Reciclagem Ltda desde 2004. Contudo, a imagem de 2011, portanto, 7 a 8 anos após o alegado início da posse, contradiz frontalmente essa versão, ao retratar o local como um terreno vazio, abandonado e sem qualquer vestígio de ocupação ou atividade econômica. A contradição entre os fatos narrados e o registro fotográfico objetivo disponível no sistema Google Street View levanta sérios indícios de inveracidade das alegações autorais quanto ao tempo, à continuidade e à natureza da posse exercida sobre o imóvel. Tais indícios comprometem, no estado atual dos autos, a plausibilidade do direito invocado e reclamam esclarecimentos antes que seja proferida sentença de mérito. O princípio da boa-fé processual, positivado no art. 5° do Código de Processo Civil, impõe às partes o dever de veracidade, lealdade e cooperação com o juízo. De igual modo, o art. 77, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece como dever das partes e de seus procuradores expor os fatos em juízo conforme a verdade. A eventual violação a esses deveres pode ensejar o reconhecimento de litigância de má-fé e a aplicação das sanções previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da improcedência dos pedidos pela ausência de comprovação dos requisitos da usucapião. Isto posto, intimo os autores para que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados