Processo 0711866-52.2024.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0711866-52.2024.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711866-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ, TANIA SILVA ROSENCRANTZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação das executadas, com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob o argumento de inexistência de bens penhoráveis e suposta resistência deliberada ao cumprimento da obrigação (ID nº 259340102). Em decisão anterior, foi oportunizado o contraditório às executadas, nos termos do item 4 da tese firmada no Tema Repetitivo 1.137 do Superior Tribunal de Justiça (ID nº 264641876). As executadas, representadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, apresentaram impugnação ao pedido de medidas executivas atípicas (ID nº 270237272), sustentando, em síntese, a inexistência de patrimônio, a hipossuficiência econômica já reconhecida nos autos, a ausência de qualquer indício de ocultação patrimonial e a ineficácia prática da medida pretendida, que assumiria caráter meramente punitivo. Esse é o relato necessário. Decido. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes para determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias destinadas a assegurar o cumprimento das decisões judiciais. A constitucionalidade do dispositivo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.941, e o tema foi definitivamente enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, que fixou balizas rigorosas e cumulativas para a adoção dessas medidas. Nos termos da tese firmada, a utilização de meios executivos atípicos exige, simultaneamente, a ponderação entre efetividade e menor onerosidade, a subsidiariedade da medida, fundamentação adequada às particularidades do caso concreto e a observância dos princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e da limitação temporal. No caso concreto, embora se reconheça que as diligências ordinárias de localização de bens restaram infrutíferas, não se verifica a presença dos pressupostos materiais que legitimam a adoção da medida requerida. Conforme expressamente demonstrado nos autos, a executada ROJANE MARIA DA SILVA ROSENCRANTZ aufere renda proveniente exclusivamente de benefício previdenciário em valor próximo a um salário mínimo, já reconhecido como impenhorável por este Juízo (ID nº 226363745), constituindo sua única fonte de subsistência. A executada TANIA SILVA ROSENCRANTZ, por sua vez, encontra-se desempregada, sem vínculos formais de trabalho, isenta de declaração de imposto de renda e inscrita em programas assistenciais do Governo Federal, conforme reconhecido na decisão de ID nº 247059670, estando cadastrada no CadÚnico. Nesse cenário, não há nos autos qualquer elemento concreto que indique ocultação patrimonial, fraude à execução ou conduta dolosa voltada à frustração do crédito. Ao contrário, os documentos evidenciam situação de incapacidade econômica objetiva, circunstância que afasta a utilidade prática da medida pretendida. A suspensão da CNH possui natureza eminentemente coercitiva, e não sancionatória. Sua finalidade é induzir o devedor que possui meios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados