Processo 0711872-46.2021.8.07.0007
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0711872-46.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: J. G. D. S. E. S. REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE DE SOUZA E SILVA INVENTARIADO(A): JOAO DA SILVA NETO MEEIRO: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA HERDEIRO: GISLENE VALE DA SILVA, DANNIELLA KARLA GOMES DA SILVA, DAYLLANA GABRIELA GOMES SANTOS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esboço de Partilha contadoria, ID 252555132. Petições de ID 253030018 e 253502886, herdeiro JOÃO e viúva concordam. Petição ID 253705160: Herdeira DAYLLANA apresenta impugnação, sob o fundamento que deve ser incluído o débito do processo 0717736-21.2024.8.07.0020, oriundo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, e do processo 0701731-21.2024.8.07.0020, oriundo da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF. Petição ID 262013081: Inventariante apresenta planilha de despesas e informa que não vai se manifestar sobre a impugnação. Petição ID 262013081: Herdeiro JOÃO GUILHERME impugna a planilha de dívidas, por não estar em conformidade com a decisão de ID 229486129. MPDFT se manifestou no ID 264283754, solicitando nova planilha de dívidas, com inclusão do ITCD e IPTU anteriores ao óbito, novo orçamento para reparos no imóvel da QNO, e que é incabível responsabilizar o espólio sozinho pelo ônus financeiro do processo 0717736-21.2024.8.07.0020. Petição ID 262013081: Inventariante apresenta planilha dívidas. Petição ID 262741682: Herdeiro JOÃO GUILHERME apresenta impugnação sob o fundamento que não podem ser incluídas obrigações posteriores ao óbito; que não há comprovantes das despesas com infiltrações e vazamentos; que a dívida do processo 0717736-21.2024.8.07.0020 não é na integralidade do espólio. MPDFT se manifestou no ID 264283754, solicitando planilha atualizada dos débitos, orçamento para reparos no imóvel, e impossibilidade de transferência integral do ônus financeiro do processo 0717736-21.2024.8.07.0020 para o espólio. Passo a Decidir. Inicialmente, é imprescindível que sejam pagas as dívidas do espólio, para que não se avolumem ainda mais. Ressalto que a decisão de ID 262013081 limitou seu objeto às contas de água e luz, mas não mencionou o débito tributário. Assim, desde logo, determino a expedição de alvará no valor de R$ 21.516,51 para pagamento das dívidas tributárias indicadas no ID 262013081 – Pág. 4. Deverá o inventariante prestar contas no prazo de 10 dias, contados da expedição do alvará. Quanto ao parcelamento que consta no ID 262013081 – Pág. 2, verifico que não está em nome do espólio, não sendo possível saber se se trata de dívida do falecido ou não. Quanto ao esboço de partilha, ressalto que a decisão de ID 162433841, determinou a “inclusão de 50% dos direitos e obrigações do veículo Toyota Yaris, placa REE4J10 pelo valor de R$ 36.970,00”, portanto, errado o esboço no ponto que constou apenas 45,27% do veículo a ser inventariado, ID 252555132. Neste ponto, não deve ser incluída meação da viúva, tendo em vista que já possui a propriedade do bem, devendo constar na folha de pagamento apenas os quinhões dos herdeiros. Quanto ao pagamento das dívidas de IPTU, estas não precisam constar no esboço de partilha,…
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