Processo 0711907-42.2026.8.07.0003
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
A inicial ainda comporta emenda. Assim, no DERRADEIRO prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópia da CTPS da primeira requerente em que constem as laudas de contrato de trabalho, a fim de verificar se possui ou não vínculo empregatício, podendo, inclusive, obtê-la por meio eletrônico, para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) juntar OBRIGATORIAMENTE cópia da certidão de nascimento expedida recentemente em nome de cada um dos conviventes, e, se o caso, certidão de casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio. Consigno que a ausência de impedimento ao casamento e, pois, ao reconhecimento da união estável, ou seja, a prova quanto ao estado civil dos supostos companheiros, se prova DOCUMENTALMENTE, por meio das certidões de nascimento ou, se o caso, de casamento com a averbação do divórcio de ambas as partes; 3) fazer constar expressamente do pedido o termo inicial e termo final (dia/mês/ano) do período exato de convivência do casal; 4) quanto aos alimentos: a) juntar aos autos cópia de relatório médico recente, delimitando exatamente a incapacidade da autora, a saber, a) se a autora é absolutamente incapacitado, é dizer, se é incapaz para TODO e QUALQUER TIPO de trabalho, inclusive os que não envolvam esforço físico; b) caso seja relativamente incapacitada, esclarecer QUAL TIPO de trabalho TEM CAPACIDADE para desenvolver; c) se a incapacidade é PERMANENTE, sem possibilidade de reversão ou d) se a incapacidade é TRANSITÓRIA, esclarecer TEMPO MÍNIMO necessário à sua adaptação ao trabalho; b) esclarecer o período dos alimentos, até que, mesmo informalmente, consiga se reinserir no mercado de trabalho, pois a fixação dos alimentos, principalmente entre ex-companheiros, salvo situação de incapacidade absoluta e permanente ao trabalho e não havendo parente a quem o necessitado possa recorrer, é medida excepcional e temporária; c) juntar OBRIGATORIAMENTE planilha contendo discriminadamente os gastos mensais que o requerente possui e comprovando-os documentalmente, porque, ao contrário de filhos menores, não há presunção de necessidade por parte de ex-companheiros, devendo ser atendido o binômio necessidade x possibilidade. Consigno que as despesas com moradia (água, energia elétrica, internet, gás e aluguel, se o caso) e alimentação deverão serem rateadas entre TODOS os moradores da residência; d) estipular alimentos em percentual sobre o salário mínimo e não em valor fixo em moeda corrente, caso o alimentante não possua vínculo empregatício formal, ou sobre os rendimentos brutos, excluídos descontos compulsórios (INSS e IRPF), caso possua de fato vínculo de emprego formal; e) caso o requerido possua vínculo de emprego formal, informar obrigatoriamente o nome e o EXATO endereço eletrônico (e-mail) e telefone da área de recursos humanos do empregador do requerido, considerando que este Juízo já não mais utiliza o serviço de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce nos princípios da economia, celeridade e cooperação processuais, sob pena de não envio do ofício para desconto dos alimentos, cabendo à parte autora diligenciar para obter tais dados, inclusive, por meio de contato telefônico ou por meio de consultas ao sítio do referido empregador; f) esclarecer desde quando a requerente está…
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