Processo 0711998-57.2025.8.07.0007
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711998-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO BRAZ DOS SANTOS EXECUTADO: CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA Decisão O executado Cláudio Silva de Oliveira, ID 276912221, impugnou a constrição que recaiu sobre os créditos que lhe pertencem na ação n.º 0717542-65.2021.8.07.0007, da 2ª Vara Cível de Taguatinga, em fase de cumprimento de sentença (penhora no rosto dos autos), sob o argumentou de que o bloqueio (R$ 18.937,95) alcançou verbas de natureza alimentar, haja vista a sua precária situação financeira; além de serem inferiores a 40 salários-mínimos (CPC, art. 833, IV). Diz que é herdeiro dos espólios de José Flávio de Oliveira e Maria José da Silva e que, em razão do falecimento do seu irmão Edimar Antônio de Oliveira (co-herdeiro), foi ajuizada ação de inventário nº 0721814-05.2021.8.07.0007, perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, no qual foi autorizada a venda do imóvel situado na QNC 8, lote 2, Taguatinga, Brasília/DF, pelo valor de R$ 1.300.000,00, transação concretizada em 20/01/2023. Acrescenta que o produto da venda foi integralmente depositado na conta bancária do seu irmão Vagner Antônio de Oliveira, e que, apesar de sua condição de co-herdeiro, não recebeu o valor correspondente ao seu quinhão hereditário, estimado em R$ 144.000,00, o que motivou o ajuizamento da ação nº 0704779-61.2023.8.07.0007, voltada à restituição da sua parte. Alega que está desempregado e que suas despesas pessoais e de sua família são custeadas com os benefícios que recebe do Estado. Além disso, aduz que os créditos penhorados seriam destinados à aquisição de um imóvel para residência da família. Assevera, por fim, que os valores constritos são inferiores a 40 salários-mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Instado a falar, a parte exequente apresentou resposta no ID 278386636, mediante a qual requereu a improcedência da impugnação e a manutenção do bloqueio. Para tanto, alegou que o título (contrato de prestação de serviços advocatícios) goza de força executiva, uma vez que os serviços foram integralmente prestados. E quanto à alegação de que a quantia não supera 40 salários-mínimos, alegou que o montante não se está em conta poupança, senão em conta judicial, o que fragiliza ainda mais a impugnação. Sucintamente relatados, decido. De início, pontuo que as alegações do executado, no que se referem à apropriação indevida de parte do seu quinhão hereditário por um dos co-herdeiros, e também no tocante à sua vulnerabilidade financeira, já foram objeto de análise pelo juízo, mediante a decisão de ID 253668480, há muito preclusa, o que obsta a reapreciação da matéria, nos termos do art. 505 do CPC. Melhor sorte não assiste ao executado em face da sua alegação de que a quantia penhorada é inferior a 40 salários-mínimos. Com cediço, o colendo Superior Tribunal de Justiça amalgamou o entendimento de que a regra contida no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil deve ser interpretada de forma extensiva, para reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários-mínimos compreende não apenas aos valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento ou guardados em papel-moeda (EREsp nº 1.330.567/RS,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.