Processo 0712010-50.2025.8.07.0014

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0712010-50.2025.8.07.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712010-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO FAGNER DE OLIVEIRA BITTAR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Vistos, etc. Luciano Fagner de Oliveira Bittar propôs ação de conhecimento submetida ao procedimento da Lei 9.099/95 em desfavor de Tam Linhas Aéreas S.A., partes devidamente qualificadas, postulando a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.452,86, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 3.000,00, a guisa de compensação por danos morais. Citada, a ré ofereceu contestação, na qual, após pugnar pela suspensão do processo, impugnou, no mérito, todas as alegações deduzidas na inicial. Decisão de id. 264695599 indeferiu a suspensão pleiteada. Réplica apresentada. Tentativa de conciliação infrutífera. É o relatório. Decido. Não havendo necessidade de produção de outras provas, ante os documentos juntados aos autos, suficientes ao deslinde da controvérsia, promovo o julgamento antecipado do mérito, consoante autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não foram suscitadas preliminares e não se vislumbram quaisquer vícios que possam macular o regular andamento do feito. Estão atendidos os pressupostos de existência e de validade da relação processual, as partes são legítimas e há interesse processual na solução da controvérsia. Enfrento o mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo (art. 2º e 3º do CDC), sendo a responsabilidade do fornecedor objetiva, nos termos do art. 14 do mesmo diploma legal. Restou incontroverso que houve alteração da passagem aérea do autor, com modificação da data de retorno, enquanto os demais passageiros de sua família permaneceram no voo originalmente contratado. A ré não impugnou especificamente esse fato, limitando-se a invocar genericamente a necessidade de readequação da malha aérea, sem, contudo, demonstrar a ocorrência de evento externo inevitável ou de força maior apto a justificar a alteração unilateral. A situação descrita revela falha na prestação do serviço, pois a alteração isolada da passagem do autor, sem comunicação adequada e sem oferta de solução razoável, viola os deveres de informação, boa-fé objetiva e adequada prestação do serviço. Quanto aos danos materiais, o autor comprovou documentalmente a aquisição de nova passagem aérea, no valor de R$ 1.452,86, a qual se fez necessária para retornar na data originalmente contratada, junto de sua família. Como já consignado, a ré não impugnou especificamente a despesa, tampouco demonstrou fato apto a romper o nexo causal, razão pela qual o ressarcimento é devido. Por outro lado, a parte autora pede indenização por danos morais. O dano moral resulta da violação a um direito extrapatrimonial juridicamente tutelado – a exemplo dos direitos da personalidade – e tem sede constitucional no art. 5º, incisos V e X, da CF. Convém destacar que o dano moral não é caracterizado pelos sentimentos de dor, tristeza, angústia, vergonha ou humilhação, senão lesão a direitos da personalidade. Ou seja, para caracterizar o dano moral, basta a violação a um direito da personalidade, independentemente do sentimento negativo consequente, o qual terá relevância apenas para a quantificação do dano. O egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já se manifestou por diversas vezes no sentido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados