Processo 0712016-60.2025.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA (OAB 21661/O/MT) - Processo 0712016-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Vitor Feitosa dos Santos - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Determino as seguintes providências, tendo em vista que o caso reclama exame médico pericial: 1) Determino a realização de perícia judicial, esta que deverá ser realizada pelo Dr. Jorge Lupis Rosendo, médico, com e-mail para contato: rosendojorge.jlr@gmail.com telefone: 82. 98124-9933, que deverá prestar compromisso legal, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando também a sua proposta de honorários periciais; 2) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 3) Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia. Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento; 4) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 5) Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias; no mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 6) Deverá o INSS custear a realização da perícia; 7) Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos). 8) Encaminhe-se ao Perito Judicial a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: 9) A parte autora foi devidamente identificada? Qual ou quais as profissões habituais declaradas ou já exercidas pela parte autora? 10) A parte autora está acometida de alguma doença ou patologia? Em caso positivo, especifique a doença ou patologia e o respectivo CID, o histórico e as limitações físicas decorrentes; 11) Com base na documentação médica apresentada e a literatura médica pericial, é possível estimar a provável do início da doença ou patologia? Qual (mês/ano)? 12) A doença ou patologia que acomete a parte autora decorre de acidente do trabalho ou é doença profissional ou doença do trabalho? 13) Essa doença ou patologia incapacita a parte autora para o seu trabalho ou para sua atividade habitual? 14) Com base na documentação, exames, literatura médica ou experiência profissional, a incapacidade laboral ou funcional é anterior ou contemporânea a data de entrada do requerimento administrativo ou cessação do benefício perante o INSS? Qual a data provável de início da incapacidade (mês/ano)? 15) A incapacidade é temporária ou permanente, total ou parcial? 16) Se temporária, qual é o prognóstico de recuperação da higidez laboral ou funcional? 17) Em sendo permanente, a parte autora pode ser submetida à reabilitação profissional? No caso de impossibilidade, com base em que razões técnicas podem ser afastadas tal possibilidade? 18) Em razão de sua enfermidade, a parte autora necessita permanentemente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? 19) Outras considerações que o perito entender…
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