Processo 0712024-49.2025.8.07.0009
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712024-49.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA SANTOS MAGALHAES REVEL: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA 1 - Relatório: Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por LETICIA SANTOS MAGALHAES em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. A parte autora sustenta na inicial (ID. 244129106), posteriormente emendada, que não celebrou qualquer contrato com a ré, tendo sido surpreendida com o crédito de R$ 1.680,00 em sua conta bancária, vinculado ao suposto contrato de cartão de crédito consignado nº 0076727850001, firmado em 22/04/2025. Afirma que, a partir dessa operação, passaram a incidir descontos mensais de R$ 58,58 em seu benefício previdenciário, bem como houve a cobrança de seguro prestamista no valor de R$ 60,00. Aduz que não solicitou nem anuiu à contratação do produto financeiro, sustentando que apenas tomou conhecimento da operação após identificar o crédito e os descontos subsequentes em seu benefício. Relata que buscou esclarecimentos e solução administrativa junto à instituição financeira ré, sem êxito. Afirma, ainda, que, diante da ausência de solução e de sua situação de vulnerabilidade econômica, utilizou a quantia creditada para sua subsistência, o que não implicaria aceitação ou validação do suposto contrato. Sustenta, por fim, a ilegalidade dos descontos realizados. Apresenta argumentos de direito que entende embasarem seu pedido. Ao final, requer: (i) a concessão de tutela de urgência, para que o réu suspenda imediatamente os descontos incidentes sobre o seu benefício previdenciário; (ii) a declaração de inexistência da relação contratual e do débito referente ao contrato nº 0076727850001; (iii) a declaração de inexistência da contratação do seguro prestamista; (iv) a condenação do réu a restituir em dobro os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário; (v) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00; (vi) a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A parte autora juntou procuração (ID. 244129123) e documentos. Deferida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência (ID. 252781012). Citado, o réu não apresentou contestação (ID. 257221267). Em sede de especificação de provas, a autora requereu a produção de prova documental, com a exibição de documentos pelo réu, a expedição de ofícios ao INSS/DATAPREV e a realização de perícia técnica (ID. 259284576). De outra parte, o réu não postulou a produção de novas provas. No entanto, pugnou pelo reconhecimento da nulidade da citação (ID. 259884618). O pedido do réu foi indeferido, bem como houve a decretação de sua revelia (ID. 262019337). O julgamento foi convertido em diligência e determinou-se a juntada, pelo réu, do contrato impugnado nos autos (ID. 267418633). O requerido peticionou e anexou documentos (ID. 269941338). A autora se manifestou (ID. 270713042). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. 2 - Julgamento antecipado: Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e revelando-se a prova como exclusivamente documental, toma assento o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). 3 - Fundamentação: Inicialmente, destaca-se que se aplica à presente hipótese o Código de Defesa do Consumidor, eis que se trata de relação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.