Processo 0712028-39.2023.8.07.0015

TJDFT • Declaração de Ausência

Tribunal
Número CNJ
0712028-39.2023.8.07.0015
Classe
Declaração de Ausência
Órgão Julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0712028-39.2023.8.07.0015 Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: F. N. P. D. M. REU: C. W. D. M. A Dra. CARINA LEITE MACEDO MADURO, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com o Art. 256 do CPC/2015, a declaração de ausência e a arrecadação dos bens de C. W. D. M. (CPF XXX.XXX.XXX-XX), brasileiro, nascido aos 27/06/1981, filho de José Cavalcante de Menezes e de F. N. P. D. M., demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, tendo sido nomeada curadora F. N. P. D. M. (CPF XXX.XXX.XXX-XX), cientificando-o(a)(s) de que foi proposta, perante este Juízo, a Ação DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) nº 0712028-39.2023.8.07.0015, ajuizada por REQUERENTE: F. N. P. D. M. em desfavor de REU: C. W. D. M., e o seu chamamento para entrar na posse de seus bens, nos termos da decisão proferida nos autos e transcrita abaixo: DECISÃO: "(...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I, CPC, e declaro a ausência de C. W. D. M., filho de FRANCISCA MIRA PEREIRA DE MENEZES e JOSE CAVALCANTE DE MENEZES, nascido em 27/06/1981. Nomeio FRANCISCA MIRA PEREIRA DE MENEZES curadora do patrimônio pertencente ao ausente, ficando obrigada a cumprir as atribuições e deveres dos artigos 739 e 744 do Código de Processo Civil. Expeça-se o termo de compromisso e intime-se a curadora para sua assinatura em 10 dias, sob pena de destituição. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido resistência e por se tratar de processo necessário Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, para que proceda a averbação desta sentença no assento de nascimento do ausente (ID 171745393), a teor do que dispõem os artigos 29, inciso VI, e 94 da Lei de Registros Públicos. Publiquem-se os editais na forma do art. 745 do CPC, durante 1 ano, reproduzindo-se de 2 em 2 meses, anunciando a declaração de ausência, arrecadação do bem e chamando o ausente a entrar na posse do bem. Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer que se abra a sucessão provisória (art. 745, § 1º, do CPC). Intimem-se. (...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e não venham estes alegarem no futuro ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto. Sede deste Juízo: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. DADO E PASSADO NESTA CIDADE. Eu, Neiva Ramos Costa, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente

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