Processo 0712048-61.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712048-61.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVARES E TEZA IMOVEIS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP, ANESIO TEZA TAVARES REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de ação de declaração de nulidade de reajuste e repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por TAVARES E TEZA IMÓVEIS, CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. e Anésio Teza Tavares em face de BRADESCO SAÚDE S.A. O valor da causa é de R$ 241.822,00. Após determinação de emenda à petição inicial no ID 273615103, pela qual foi exigida a apresentação de nova procuração válida, a indicação expressa do valor da repetição de indébito com memória de cálculo, a correção do valor da causa, a reorganização dos pedidos e a juntada dos documentos contratuais pertinentes ou justificativa de sua ausência, a parte autora apresentou petição inicial substitutiva no ID 276827912, a qual passa a reger a demanda Na inicial substitutiva (ID 276827912), a parte autora sustenta, em síntese, que celebrou com BRADESCO SAÚDE S.A. contrato de plano de saúde coletivo empresarial em nome da pessoa jurídica autora, mas destinado, na prática, exclusivamente à cobertura do núcleo familiar de Anésio Teza Tavares, sem vínculo empregatício ou estatutário entre os beneficiários e a empresa contratante, razão pela qual o ajuste configuraria “falso coletivo”. Alega que o grupo beneficiário é composto por Anésio Teza Tavares, Ana de Fátima Rodrigues Viana Teza, Clausio Tavares Viana Teza e Alice Rodrigues Teza, e que os reajustes anuais aplicados pela ré foram excessivos e desprovidos de transparência técnica. Sustenta que, entre 2024 e 2025, houve aumento acumulado de 36,07%, ao passo que os índices máximos da ANS para planos individuais e familiares somaram 12,96%, resultando em diferença aproximada de 23 pontos percentuais. Afirma, ainda, que a mensalidade atual do plano atinge R$ 13.406,00 e que a manutenção desses aumentos compromete a continuidade da cobertura assistencial do grupo familiar. A parte autora afirma ter buscado esclarecimentos administrativos junto à operadora acerca dos critérios utilizados para os reajustes, sem obter resposta clara ou a documentação técnica correspondente, e sustenta existir risco de rescisão unilateral do contrato, com prejuízo à continuidade da assistência médica. Com base nisso, requer, em tutela de urgência, a suspensão dos reajustes aplicados e a readequação provisória da mensalidade com base nos índices da ANS, no valor de R$ 9.668,15, ou, subsidiariamente, a suspensão apenas do último reajuste de 2025, fixando-se provisoriamente a mensalidade em R$ 12.351,56, além da ordem para que a ré se abstenha de rescindir unilateralmente o contrato, salvo nas hipóteses legais, com cominação de multa diária. No mérito, requer o reconhecimento da natureza familiar do plano, com aplicação retroativa dos índices da ANS para planos individuais e familiares, ou, subsidiariamente, a declaração de abusividade dos reajustes anuais por ausência de extrato pormenorizado e demonstração da metodologia de cálculo, com substituição dos percentuais praticados pelos índices máximos da ANS. Requer também a repetição de indébito dos valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento e no curso do processo, no montante de R$ 80.950,00, acrescido dos valores vincendos, além da condenação da ré ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.