Processo 0712060-24.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712060-24.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712060-24.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NYCOLLE DE AZEVEDO MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de ação revisional de contrato, com pedido de tutela de urgência, proposta por NYCOLLE DE AZEVEDO MOREIRA DE ARAÚJO em face de a UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL e TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Afirmou que figurava como beneficiária do plano de saúde coletivo por adesão da Unimed Nacional, carteirinha nº 0 865 000390236100 8, gerenciado pela administradora de benefícios TecBen/TecSaúde. O contrato foi firmado em 20/01/2020 (Instrumento de Comercialização nº 1.520), e a adesão da autora ocorreu em 20/02/2023, pelo valor mensal regularmente pago pela autora era de R$ 1.470,74 (mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e quatro centavos) Narra que, em 19/04/2024, a autora foi surpreendida com notificação de rescisão unilateral do contrato emitida pela TecBen — não pela própria Unimed —, informando o cancelamento para 19/05/2024, com prazo de 30 (trinta) dias, em que pese a autora necessitar dos serviços do plano de forma ininterrupta. Diante disso a autora ajuizou a ação de obrigação de fazer nº 0715774-60.2024.8.07.0020, na qual foi reconhecida a ilicitude da rescisão e determinado o restabelecimento do plano de saúde. Porém, ao reativar o plano, as rés teriam aplicado reajustes de forma absolutamente arbitrária e sem fundamentação técnica, com um reajuste de aproximadamente 194,8% (cento e noventa e quatro vírgula oito por cento), elevando a mensalidade de R$ 1.470,74 para R$ 4.335,28. Requereu, liminarmente, a “imediata revisão do valor da mensalidade da autora, reduzindo-a a patamar calculado com base nos índices ANS para planos individuais, a partir do último valor pago (R$ 1.470,74), expurgando integralmente os reajustes aplicados no período de cancelamento (setembro/2024 e setembro/2025), emitindo boleto revisado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária astreínte de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais)” e a suspensão imediata das cobranças. No mérito, requere a confirmação da tutela e a declaração de nulidade e abusividade dos ajustes, a condenação da ré a recalcular o valor das mensalidades e a devolver os valores pagos a maior em razão dos reajuste abusivos. É o relato necessário. Decido. Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em julgamento, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. O art. 16, no inciso XI, da Lei 9.656/98 prevê a possibilidade de reajuste e revisão das contraprestações pecuniárias desde que os critérios constem no contrato de forma expressa e clara. Por seu turno, o § 2º do art. 35-E do diploma legal supracitado determina que a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias dependerá de prévia aprovação da ANS nos contratos individuais, ficando excluído o plano de saúde de natureza coletiva. Em adição, conforme narrado pela própria autora, o contrato se trata de apólice de seguro-saúde,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados