Processo 0712062-06.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712062-06.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATANAEL DE PAULA PORTILHO, ELINE ROZARIA FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “3. A condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, nos seguintes termos: * R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) pelo reparo da bomba submersa (referente ao serviço geral e à peça/manutenção específica). * R$ 529,87 (quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) pelas custas da Ata Notarial. 4. A condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do sofrimento, frustração, descaso e impacto na saúde e qualidade de vida dos Requerentes, sugerindo-se os seguintes valores: * Para a Requerente ELINE ROZÁRIA FERREIRA BARBOSA, o valor de R$ 30.00000 * Para o Requerente NATANAEL DE PAULA PORTILHO, o valor de R$ 20.000,00” A parte requerida pugnou: “Insta ressaltar a complexidade da causa que aguarda produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia, o que torna absolutamente incompetente esse Juízo para o julgamento da demanda. [...] superada a preliminar, que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, pelas razões e fundamentos já exaustivamente expostos anteriormente;” Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Quanto à preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, tenho que, apesar da alegação de complexidade da matéria, os autos estão suficientemente instruídos com documentos que permitem a formação do convencimento judicial sem necessidade de prova pericial. Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei 9.099/95, a complexidade da causa não se presume, devendo ser demonstrada de forma inequívoca, o que não ocorreu no presente caso. Portanto, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível. A contestação apresentada em ID 270446852 será desconsiderada, por força da preclusão consumativa. Passo ao exame do meritum causae. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, por meio da qual alegam falha na prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica em sua residência, com repercussões patrimoniais e, especialmente, com agravamento do delicado quadro de saúde da segunda autora. Narram os autores que são consumidores finais do serviço prestado pela requerida, residindo no imóvel localizado no Lago Sul/DF, cuja rotina pessoal e profissional depende do fornecimento regular e contínuo de energia elétrica. Sustentam que, a partir de maio de 2025, passaram a sofrer sucessivas interrupções, oscilações de tensão e quedas de energia, inclusive durante intervenções realizadas pela concessionária na rede local, circunstância amplamente documentada por Ata Notarial, mensagens de atendimento, registros de reclamação e documentação técnica. Aduzem que as falhas reiteradas culminaram na queima do painel de comando da bomba do poço, responsável pelo abastecimento de água do imóvel, obrigando-os a realizar reparos emergenciais, bem como no desembolso de valores para a lavratura da Ata Notarial, a fim de preservar prova dos fatos. Ressaltam, ainda, prejuízos relacionados à…
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