Processo 0712078-96.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC); por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública, ou quando não possuir advogado cadastrado nos autos (art. 513, §2º, I, CPC); ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo 513, §2º, IV, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de mu
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