Processo 0712114-24.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712114-24.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712114-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA MOREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: FRANCISCA PIRES DE LIMA REU: FRANCISCA PIRES DE LIMA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: ANGELICA MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por ANGÉLICA MOREIRA DOS SANTOS em face de FRANCISCA PIRES DE LIMA (locadora) e da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB. Narra a autora, em síntese, que firmou contrato de locação residencial do imóvel situado na QS 11, Conjunto R, Casa 42, ADE/Arniqueira – Águas Claras/DF, com vigência de 07/02/2020 a 07/02/2021, período em que esteve regular perante a CAESB na titularidade da unidade consumidora vinculada à inscrição nº 341998-3. Sustenta que, em razão do contexto da pandemia de COVID-19 e da suspensão dos atendimentos presenciais, não logrou êxito em encerrar tempestivamente a titularidade do serviço de água após a entrega das chaves, tendo, porém, formulado pedidos de corte e transferência (protocolos nº 2021072827916393 e 2021071527867815), os quais não foram concluídos. Aduz que, em consequência, foram lançadas em seu CPF faturas referentes a período em que já não residia no imóvel, totalizando R$ 8.515,74, com 36 (trinta e seis) protestos registrados no 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos do DF. Requer a declaração de inexigibilidade dos débitos; a obrigação de fazer consistente em transferência da titularidade e dos débitos para o nome da locadora; e a condenação solidária das rés ao pagamento de danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos. A gratuidade de justiça foi deferida à autora pela decisão ID 239922545. A CAESB, na contestação de ID 247729071, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a titular da inscrição era a autora e que cabe ao consumidor solicitar formalmente a alteração/cancelamento da titularidade. No mérito, sustentou culpa exclusiva da consumidora, que só requereu o corte em 15/07/2021 (OS 2031118072150930), com baixa improdutiva por falta de acesso ao hidrômetro, e nova solicitação em 28/07/2025 (OS 2031118072186571), igualmente sem êxito; regularidade da cobrança nos termos da Resolução ADASA nº 14/2011, que condiciona a extinção contratual à efetiva execução do corte; regularidade dos protestos das 36 duplicatas; inexistência de dano moral por se tratar de exercício regular do direito de cobrança. Requereu a improcedência e, subsidiariamente, que eventual obrigação fosse direcionada apenas à locadora. A ré FRANCISCA PIRES DE LIMA, citada e patrocinada pela Defensoria Pública, apresentou contestação e reconvenção (ID 253252860). Réplica apresentada (ID 255003503). A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 255824966). Saneado o feito, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. A controvérsia, em sua essência, é eminentemente documental e jurídica: definir a quem incumbe a responsabilidade pelos débitos de fornecimento de água lançados em período posterior à entrega das chaves do imóvel locado. A prova documental encartada (contrato de locação, ordens de serviço da CAESB, declaração de débitos e relatório de protestos) é suficiente à formação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados