Processo 0712137-54.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0712137-54.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Maria Darci Barros Barbosa - Autos nº: 0712137-54.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Darci Barros Barbosa Réu: Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S./a. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por Maria Darci Barros Barbosa em face de Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S./a., partes devidamente qualificadas nos autos. Em apertada síntese, alega a parte autora que constatou descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário, vinculados à modalidade de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC/RCC), os quais afirma não ter contratado. Relata que buscou contratar apenas empréstimo consignado convencional, sem receber informações claras acerca da natureza da operação, tampouco o cartão físico ou cópia do contrato. Afirma, ainda, que os descontos são indevidos e decorrem de contratação realizada sem consentimento livre e informado. Pugnou pela declaração de nulidade do contrato, cessação dos descontos, repetição do indébito e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Colacionou documentos às fls. 20/48. É o relatório, no que pertine interessante. Do pedido de deferimento da assistência judiciária gratuita. Diante das alegações da petição e documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil. Da inversão do ônus da prova. O CDC em seu artigo 6º, inciso VIII preleciona: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Ao que se observa dos autos, além de verossímeis as alegações da parte autora, a mesma é hipossuficiente diante da parte demandada. Assim sendo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que a demandada comprove a legalidade da cobrança. Do pedido de tutela provisória de urgência e das demais providências. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isto posto, o dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela definitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Nessa esteira de pensamento, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. No caso dos autos, em…
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