Processo 0712158-60.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0712158-60.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712158-60.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENDERSON MARQUES NUNES REQUERIDO: DAVID SOARES REIS XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. A parte ré, embora devidamente citada e intimada (id. 274763778, página 1), não compareceu à audiência de conciliação (id. 279446457). Na espécie, constata-se a caracterização de hipótese de julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 23 da Lei 9099/95. A petição de id. 280064483, protocolada em 17/6/2026, na qual a parte ré sustenta intercorrência técnica para acessar a sala virtual, é desacompanhada de qualquer elemento de prova (print, log, protocolo, mensagem, comunicação contemporânea com o CEJUSC) que ampare a alegação. A própria peça reconhece, expressamente, que a parte ré não dispõe de prova documental do alegado problema de conexão. Em razão disso, não há justa causa apta a afastar os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95, segundo o qual, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Quanto aos pleitos formulados pela parte ré na referida manifestação, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como a produção de prova técnica informal e a extinção do feito por suposta complexidade, diante da incidência dos efeitos materiais da revelia e considerando que a controvérsia comporta solução à luz da prova documental robusta carreada aos autos. Não há outras questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivos pelos quais examino o mérito. A pretensão da parte autora cinge-se à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 17795,31, em razão de alegada falha na prestação de serviço mecânico em seu veículo, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 8000,00. A relação jurídica existente entre as partes se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora narra que entregou seu veículo à oficina da parte ré em 29/9/2025, ao custo orçado inicialmente em R$ 5100,00, para reparo da junta do cabeçote, com prazo estimado de quinze dias. Sustenta que, no curso da prestação do serviço, foi instada a realizar sucessivos pagamentos, sob alegação de necessidade de novas peças e serviços adicionais. Aduz que, em 21/10/2025, retirou o veículo após informação de conclusão dos reparos, mas, após rodar poucos quilômetros, este voltou a apresentar ruídos anormais, sendo recolhido à oficina, onde permaneceu por mais de dois meses sem solução. Alega que, em 18/12/2025, retirou o veículo por meio de guincho e o encaminhou a outra oficina, ocasião em que foi constatada a necessidade de substituição de diversas peças do motor, inclusive da junta do cabeçote anteriormente trocada, evidenciando a inadequação do serviço prestado pela parte ré. A parte ré, embora regularmente citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados