Processo 0712158-66.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712158-66.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712158-66.2026.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NA SQNW 111 PROJECAO G REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança securitária ajuizada por Condomínio do Edifício na SQNW 111 Projeção G em face de Allianz Seguros S.A., partes qualificadas no processo. Alega a autora que celebrou contrato de seguro empresarial com a ré, cuja apólice contemplava cobertura para danos decorrentes de portões automáticos. Aduz que, em 17/02/2025, o portão eletrônico da garagem fechou sobre o veículo de um condômino, ocasionando danos materiais. Sustenta que, embora tenha comunicado o sinistro à seguradora, esta recusou a cobertura (ID 268173681) sob a alegação de imprudência do condutor, motivo pelo qual o condomínio arcou com o reparo do veículo, no valor de R$ 3.677,00 (três mil, seiscentos e setenta e sete reais). Assim, o autor afirma que a negativa foi indevida, porquanto o evento encontra-se abrangido pela cobertura contratada. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, e requer a condenação da ré ao pagamento da indenização securitária correspondente aos danos materiais. Por fim, requer ainda a condenação da ré à restituição da quantia de R$ 580,92 (quinhentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), referente ao abatimento proporcional do prêmio pago pela contratação de cobertura específica de responsabilidade civil para portões automáticos. Citada, a ré apresentou contestação (ID 272494816). De início, sustentou que o contrato de seguro garante apenas os riscos expressamente previstos na apólice, inexistindo cobertura para o evento narrado. Alegou que o acidente decorreu exclusivamente da imprudência do condutor, que tentou ingressar na garagem durante o fechamento automático do portão, inexistindo falha mecânica ou defeito no equipamento. A ré ainda defendeu a validade das cláusulas limitativas e de exclusão de cobertura, impugnou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o pedido de inversão do ônus da prova, sustentou a insuficiência da prova dos danos materiais e a impossibilidade de restituição do prêmio securitário. Subsidiariamente, requereu o abatimento da franquia contratual em eventual condenação, qual seja, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme previsto na apólice para coberturas de portões automáticos. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no ID 275995744. Oportunizada a produção de novas provas, a ré requereu o julgamento antecipado da lide (ID 276951326), ao passo que a autora pugnou pela produção de prova oral (ID 277487657). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, verifico que a controvérsia comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Embora a autora tenha requerido a produção de prova oral, a questão controvertida restringe-se à interpretação do contrato de seguro e à verificação da ocorrência do risco coberto, matérias suficientemente demonstradas pela documentação acostada aos autos, notadamente a apólice securitária, o procedimento administrativo de regulação do sinistro, a carta de negativa de cobertura, os documentos comprobatórios do acidente e os registros audiovisuais analisados pela própria seguradora. Não se vislumbra, portanto, utilidade prática na produção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados