Processo 0712164-76.2026.8.07.0000
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0712164-76.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE LEOPOLDO BIRNBAUM EMBARGADO: JOSE LEOPOLDO FERNANDES BIRNBAUM DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por José Leopoldo Birnbaum contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ela por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil (id 83351182). O embargante alega a existência de omissão na decisão embargada. Sustenta que não houve fundamentação suficiente acerca da inexistência de risco de dano grave ou irreversível ao espólio decorrente de sua remoção. Afirma que a decisão deixou de analisar documentos que comprovariam a regularidade de sua atuação como inventariante. Defende que a remoção configura medida excepcional e invoca os arts. 617, 618, 622 e 623 do Código de Processo Civil. Pede o acolhimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes bem como o prequestionamento da matéria (id 83826685). É o relatório. O art. 1.022 do Código de Processo Civil admite os embargos de declaração somente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o Juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. O dever de fundamentação estabelecido pelo art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil objetiva, em essência, impedir o uso de decisões estereotipadas, que não indicam as razões específicas e concretas que motivaram-na. A obrigação de fundamentar uma decisão que causa prejuízo tem por finalidade, por um lado, fornecer ao interessado os dados necessários para saber se a decisão é ou não fundada e, por outro, tornar possível a fiscalização jurisdicional. Essa obrigação permite ao interessado conhecer as razões de uma decisão tomada a seu respeito para que possa eventualmente usar dos meios de recurso necessários à defesa dos seus direitos e interesses. A exigência deve ser apreciada em função das circunstâncias do caso concreto, de forma a permitir aos interessados conhecerem as razões da medida adotada. O grau de precisão da fundamentação deve ser proporcional às possibilidades materiais e às condições técnicas ou temporais. A omissão que desafia embargos de declaração configura-se quando o julgador não se manifesta em relação ao ponto sobre o qual deveria pronunciar-se de ofício ou a requerimento ou quando deixa de manifestar-se sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. É possível identificar omissão quando o julgador incorrer em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil (art. 1.022, inc. II e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater todos os seus argumentos. O objetivo da norma é evitar arbitrariedades ao compelir o julgador a expressar os fundamentos que adota para chegar à determinada conclusão. Não há omissão quando os argumentos trazidos pela parte (e não mencionados na decisão) não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. O Tema Repetitivo nº 339 do Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de que o art. 93, inc. IX, da Constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.